Conforme denúncia, ele registrava-se em um local e ia trabalhar em outro.
Além da demissão, profissional foi condenado a devolver salários ao erário.
Além da demissão, profissional foi condenado a devolver salários ao erário.
Um médico foi exonerado da Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, no norte do Paraná, porque batia ponto em dois lugares ao mesmo tempo e só trabalhava em um. A decisão foi formalizada na quinta-feira (21).
De acordo com a Corregedoria-Geral do Município (Cogem), foi constatado que o médico registrava presença na Maternidade Municipal Lucilla Ballalai, deixava o local, e ia para o outro emprego, no Hospital Universitário, onde também batia ponto.
A irregularidade ocorreu durante meses em 2013, conforme a denúncia. Além da demissão, o profissional também foi condenado a devolver ao erário toda a remuneração que ganhou indevidamente, sem trabalhar.
O servidor foi afastado em 8 de janeiro, quando foi considerado culpado no Processo Administrativo Discipilinar (PAD). A Prefeitura afirma que, desde então, ele não exerceu nenhuma função e não realizou mais nenhum plantão na maternidade.
Processos
Tramitam, atualmente, mais de 140 processos - denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares - contra médicos na Corregedoria-Geral de Londrina, de acordo com a Prefeitura.
De acordo com o corregedor-geral do município, Alexandre Alberto Trannin, a Corregedoria-Geral tem proferido decisões demissionais quando são comprovadas condutas que ferem gravemente as normas estatutárias e a moralidade administrativa.
“O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Londrina estabelece que o servidor tem o dever de agir com honestidade, moralidade e lealdade, dever este que, se descumprido, gera responsabilizações severas”, enfatizou.
Trannin ressaltou, ainda, que as irregularidades investigadas também são comunicadas ao Ministério Público, que, com base nas apurações da Corregedoria, ingressa judicialmente com Ação Civil Pública contra o servidor pela prática de ato de improbidade.
A demissão é a penalidade mais grave prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e impede que o servidor demitido tome posse em outro cargo público no município.
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