domingo, 7 de agosto de 2016

Como se proteger do erro médico






Em meados dos anos 90, tivemos uma fortuita mobilização de setores da imprensa em favor dos pacientes vítimas de erros médicos e casos de negligência. Nessa nebulosa fervilhante, uma Caixa de Pandora foi aberta e o silêncio quebrado: Médicos, jornalistas e advogados vieram a público e popularizaram o termo perjorativo “Máfia de Branco“, utilizado para descrever o protecionismo da classe médica que já vigorava há tempos.

As pessoas se lembram do sucesso de Celso Russomano que, após documentar a morte de sua esposa num hospital paulista, tornou-se advogado do consumidor e obteve a maior votação para Câmara Federal brasileira. Lembram-se de artigos na revista IstoÉ e, pasmem, mesmo da VEJA!
 
Dos anos 90 aos dias de hoje, pouca coisa mudou, apesar da popularização da Internet e o surgimento de associações de direitos dos pacientes: A Medicina é um grande negócio e se o paciente acreditar que o médico é um santo e não um prestador de serviços e, no pior dos casos, um comerciante, estará colocando sua vida em risco. Lembre-se também: Ainda há médicos bons. Infelizmente, muitas vezes os mais experientes podem ser os piores, pois estão acostumados as velhas praticas de ocultação, manipulação e negociação de clientes, coisa que os novatos não aprenderam ainda.
 
Não confie nos “medalhões”, diretores de hospitais, donos de planos de saúde e médicos de mídia, por causa de seus títulos, conforme nos diz o Dr. Ronaldo Fiore, ele próprio médico, sobre os menos confiáveis: “São mais os médicos que estão no poder, muitos secretários de saúde pelo país afora, em nível municipal e estadual; médicos diretores de hospitais; médicos empresários; responsáveis por grande parte das medicinas de grupo, esse lado mercantilista muito forte na medicina […]”
 
Com relação aos atendimentos de emergência, Dr. Nelson Senise já dizia em artigo no Jornal Do Brasil a respeito dos mesmos: “As pessoas que recorrem aos setores de emergência são seres humanos, não são cobaias para os experimentos de médicos imaturos, vaidosos e ambiciosos que, numa ausência total de ética, aproveitam-se da situação emergencial para tentar conquistar clientes de colegas. Não são médicos. São comerciantes de ocasião”
 
Complemento, com as dicas do Dr. Ronaldo Fiore, persona non-grata para os colegas, que ensina os pacientes a se defenderem de erros médicos. Seu texto mais polêmico circula até hoje na Web e é um líbelo dos direitos humanos. Sempre que for se submeter a um procedimento médico necessário, lembre-se dele e pese os prós e contras. Não se submeta a um desconhecido sem referência e desconfie de “pacotes”, situação onde o médico diagnóstica uma doença simples em um paciente saudável e sugere várias intervenções cirúrgicas. Possivelmente, o objetivo do pacote é o lucro e não sua saúde.
 
Sempre que estiver diante de uma suspeita de erro, durante atendimento médico-hospitalar, abra umB.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia mais próxima e procure assistência jurídica.
[…]
“O médico não é intocável! A atividade médica caracteriza-se por ser uma obrigação de meios e não de resultados. Porém, nem sempre são empregados os meios possíveis e adequados para que possam ser atingidos os melhores resultados. É quando o médico age com imprudência, negligência ou imperícia que surge o erro médico. Baixos salários, falta de recursos, excesso de trabalho, não podem servir como justificativas aceitáveis. A nossa intenção é fornecer informação para prevenir o erro médico e facilitar a sua identificação, auxiliando a população a reivindicar os seus direitos. A partir do momento que foi comprovado um erro médico, e que este ocasionou seqüela ou até mesmo a morte, o paciente ou familiares próximos devem encaminhar à justiça um processo indenizatório para o ressarcimento  dos danos causados. Pode ser processado individualmente qualquer profissional médico (incluindo Diretores de Clínicas, Hospitais, Cooperativas e também Secretários de Saúde). Também podem ser processados quaisquer Instituições de Saúde (Clínicas, Hospitais Particulares, Convênios Médicos, Cooperativas, Casas de Repouso, Bancos de Sangue, etc). Também podem ser processados o Governo Municipal, Estadual e Federal, quando as instituições forem de responsabilidade da Prefeitura, do Estado ou do Governo Federal, respectivamente.”

Sognare Lucido

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