Em votação unânime, a 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jaraguá, que obriga o município a pagar indenização a Neli de Sousa Rosa, vítima de erro médico, cometido por um profissional do hospital público local. Neli receberá R$ 30 mil por danos morais, além do valor estipulado para a pensão-alimentícia mensal, arbitrada em 1/3 do salário mínimo.
A sentença foi alterada apenas no que diz respeito à correção monetária e juros, que, no caso dos danos morais, deverão incidir, respectivamente, a partir da data do arbitramento e do evento danoso. Quanto aos prejuízos materiais, a correção monetária incidirá a partir da realização da cirurgia.
O relator do voto, desembargador Kilseu Dias Maciel Filho, salientou os danos causados à paciente pelo erro de um médico que fez cirurgia na paciente. Neli teve infecção que a impossibilitou de trabalhar, bem como levar uma vida normal pelas sequelas sofridas. O magistrado ressaltou ainda a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição da República, segundo a qual “as pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços poderão responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Analgésicos
A paciente Neli de Sousa fez cirurgia no Hospital Público de Jaraguá, cinco meses depois foi atendida pelo doutor José Aparecido de Freitas Silva, que realizou outra cirurgia. Logo depois, Neli Sousa sofreu intensas dores, vindo a evacuar fezes misturadas com sangue pelo corte cirúrgico. Ao ser comunicado sobre o que ocorria pelo serviço de enfermagem, o médico passou apenas analgésicos e deu alta à paciente.
Após várias tentativas de atendimento e sem sucesso, uma enfermeira municipal sensibilizou-se com o caso e encaminhou a paciente para o Hospital Regional de Anápolis, onde ficou um mês internada.
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