quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Justiça rondoniense determina que médico responda solidariamente com o Estado por danos a paciente





Em sessão de julgamento realizada dia 23 deste mês, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o nome de um médico, e incluiu uma seguradora, para responder solidariamente com o Estado de Rondônia uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em decorrência de erro médico feito numa paciente. “À vitima é facultado propor a demanda (ação judicial) com a formação de litisconsórcio passivo (vários requeridos ou réus) entre Administração Pública e seu agente, segundo precedentes desta Corte (TJRO) e STJ”. A ação de indenização corre na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

Consta no pedido inicial da ação de indenização, que a paciente, no dia 1º de março de 2014, submeteu-se a uma cirurgia para retirar o útero (histerectomia) devido a um mioma (tumor). Dessa cirurgia, foram realizadas outras também com erros, como a posição do implante de ureter na bexiga. As consequências foram várias, entre as quais dores e infecção hospitalar causadas pelas supostas negligência médica.
Diante do quadro, a vítima ingressou com o pedido de indenização contra o médico e o Estado, o que foi aceito pelo juízo de 1º grau, porém a defesa do médico recorreu para o Tribunal de Justiça solicitando a retirada do nome dele da suposta responsabilização, sob o argumento de que a responsabilidade, em caso de condenação, será do Estado para quem o médico presta seu serviço. A defesa pediu também que fosse denunciado na ação uma seguradora, com a qual o médico mantém contrato para acobertar danos profissionais, caso aconteça.

De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a Constituição Federal prevê o direito de a pessoa jurídica, em caso de sua condenação por atos de seus subordinados, ingressar com a ação denominada de regresso contra o servidor responsável pelo dano, porém não impede que a vítima ingresse contra o Estado de Rondônia e seu agente.

Dessa forma, por unanimidade de votos (decisão colegiada), foi mantido o nome do médico para responder solidariamente à ação de indenização proposta pela paciente na 2ª Vara da Fazenda, incluindo o nome da seguradora, por haver no contrato previsão de coberturas por danos corporais, morais e materiais decorrentes de ações e omissões do médico no exercício de sua profissão.

Além do médico que pediu para seu nome ser retirado da demanda, há ainda mais dois que ingressaram com pedidos no mesmo sentido, e o resultado foi de que continuarão respondendo o caso solidariamente com os demais agentes, agora, a seguradora e o Estado. Os dois médicos tiveram seus pedidos negados nos processos n. 0800762-38.2016.8.22.0000 e 0801023-03.2016.8.22.000.

O Agravo de Instrumento n. 0800761-53.2016.8.22.0000, apreciado pela 2ª Câmara Especial, foi julgado nessa terça-feira, 23.
 

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