segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Justiça mantém médico como parte em processo de danos causados por erro




Justiça de Rondônia decidiu que a Constituição Federal não impede que uma pessoa busque a responsabilização civil por dano numa mesma ação judicial contra o Estado e também contra o servidor que o causou, pois é facultativo à vítima o modo como deve propor a ação judicial, conforme já foi decidido no Tribunal de Justiça local e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
 
Para os desembargadores, o fato de haver no mesmo processo a discussão sobre a responsabilidade na modalidade objetiva, no que se refere ao Estado, e na modalidade subjetiva com relação ao agente público, não impede a formação de litisconsórcio passivo, que é o nome jurídico dado quando há mais de um réu no processo, tendo a vítima a opção de demandar contra os dois, pois existe solidariedade entre a pessoa jurídica de direito público e seu agente, ou seja: compartilham a responsabilidade pela ação ou omissão que causou o dano.
 
 
Danos materiais, morais e estéticos
 
 
O processo originário tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, por meio do qual uma pessoa pede a responsabilização civil por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de um erro médico. A ação é contra o Estado de Rondônia e os profissionais que atenderam a vítima. Um dos médicos ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça após o juiz de Primeiro Grau indeferir pedido preliminar de ilegitimidade para que constasse na ação no polo passivo, ou seja: o juiz disse que o profissional de saúde deve ser processado junto com o Estado pelo reclamado erro médico.
 
No julgamento da apelação no TJRO, o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, decidiu que é franqueado ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar, conforme já decidiu o STJ em julgamento de caso assemelhado. Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do TJRO negou provimento ao recurso, devendo o médico permanecer no polo passivo da ação, por ser parte legítima. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 27.
 

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