Miguel Guimarães tinha síndrome de Down e morreu aos 4 anos, no Hospital Santa Helena. A Rede D'Or São Luiz diz que vai recorrer da decisão
Avaliação
Daniel relata que o filho começou a passar mal na noite do dia 17 de abril de 2019. “A minha esposa é medica e o medicou achando que era uma virose. Mas, no dia seguinte, ele estava bem molinho e fomos para o hospital. Ele foi atendido inicialmente por um médico, que o avaliou mas não fez a pesagem”, conta.
“Na troca de plantão, a médica que assumiu ia dar alta para ele. Mas, eu falei: ‘Como vai dar alta?’ […] Então, por conta desse erro na hidratação, que deveria ter sido feita uma hidratação mais reforçada, ele só foi sair do box lá para as 22h, quando foi para o quarto sem nenhum tipo de assistência do hospital. Quando foi mais tarde, ele sentou na cama, olhou para a gente e ficou roxo. Saímos correndo, chamamos a médica, tentaram fazer uma hidratação profunda, mas ele foi piorando e teve que ser encaminhado para a UTI”, narra. “As últimas palavras que eu ouvi dele foram: ‘Quero papai'”, completa.
Miguel era o único filho de Daniel e de Karla Mota Guimarães, 48. Após o falecimento, os pais do menino entraram com ação na Justiça pedindo o pagamento de R$ 6.723,02 correspondente às despesas com o funeral do filho. Solicitaram, ainda, a compensação dos danos extrapatrimoniais, devido à morte da criança, por meio de indenização estimada em R$ 522.500,00, para cada um.
Diagnóstico inadequado
Segundo o juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, “a sucessão consignada no prontuário evidencia que o paciente, no momento do atendimento inicial, já apresentava alterações patológicas tipicamente determinantes de desidratação (vômito frequente, diarreia e febre), que não teria sido adequadamente diagnosticada e tratada pela médica responsável pela segunda avaliação”.
“Constata-se a existência de conduta culposa, externada sob o viés específico da negligência, a determinar, pela deficitária atenção dispensada, a irreversibilidade do quadro”, afirmou o magistrado.
Na sentença, Luís Martius destaca ainda que “salta aos olhos, ante as circunstâncias e os desdobramentos do caso em exame, a atuação claramente deficitária, e, portanto, negligente, imputável a integrante da equipe médica do requerido, que, claramente, subestimou os sintomas do paciente e prescreveu, de forma insuficiente, tratamento incapaz de reverter, a tempo, o quadro apresentado.”
O magistrado também aponta que a prescrição teria sido limitada a 500ml de soro fisiológico, por via intravenosa, a cada oito horas, sendo que, diante da grave desidratação, a reposição adequada seria de 260ml por hora.
“E não foi feito isso, mas naquela hora a gente não conseguia nem raciocinar”, lamenta o pai de Miguel. “Infelizmente esse erro médico culminou na morte do meu filho”, desabafa.
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