segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Plano de saúde deve fornecer tratamento à mulher que teve sequelas após abdominoplastia

 

Vítima tem lesões abertas na barriga, médico diz que é normal e convênio se recusa a marcar consulta com outro profissional

Vítima tem várias feridas, algumas estão totalmente abertas 

A operadora de saúde São Francisco, deverá fornecer tratamento médico especializado a uma paciente que teve problemas após uma cirurgia reparadora para retirada de excesso de pele.

A mulher teve infecção e o abdômen está com feridas abertas e infeccionadas, sem resposta do convênio sobre a solicitação de um novo médico para atendê-la.

O processo por erro médico tramita na 14ª Vara Cível de Campo Grande, que concedeu liminar para que o tratamento seja fornecido, enquanto não há decisão no processo.

Últimas notícias

Vítima relatou que fez uma cirurgia bariátrica e, após emagrecer devido ao procedimento, ficou com excesso de pele, sendo necessária uma abdominoplastia para a retirada dessa pele.

O procedimento reparatório foi autorizado pelo plano São Francisco, que teria solicitado ao médico J.N.S.M para fazer a abdominoplastia.

“Eu recebi alta e questionei com ele porque teria ficado aquele bico defeituoso assim na minha barriga, ele falou que ia desinchar e ai veria se iria precisar reparar”, disse a mulher, explicando que uma espécie de calombo ficou no local.

Dias depois, a mulher passou a sentir dores e ficou com manchas parecendo queimadura e novamente questionou o profissional, que disse ser normal.

“Um dia eu comecei sentir muita febre, procurei o convênio e mostrei as fotos para eles, e falei que eu gostaria que eles me marcassem uma consulta com outro médico, porque eu estava com uma ferida na barriga e o médico sempre dizendo que aquilo era normal e que ia fechar”, contou a vítima.

Ela foi encaminhada para uma consulta com uma clínica geral, que a atendeu, mas teria dito que não poderia fazer nada no local pelo risco de piorar, pois, o caso não se enquadra na especialidade dela.

Ainda segundo a vítima, a clínica geral informou que o problema poderia ter sido causado por um erro médico.

A vítima ainda foi novamente no médico que a operou. Ele limpou a ferida e receitou um antibiótico, alegando que a febre poderia ser por dor de garganta e reafirmou que as feridas da vítima eram normais.

Novamente ela solicitou uma consulta com outro profissional ao plano de saúde ou outra solução para o caso, sem obter resposta até então.

Desta forma, a mulher procurou a Associação de Vítimas de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul.

“O meu medo era de causar uma infecção, então eu continuo nessa situação sem nenhuma resposta de um convênio, gastando com medicamento, com curativos, estou com psicológico muito afetado por tudo isso”, disse.

O presidente da Associação, Valdemar Moraes de Souza, disse ao Correio do Estado que viu que havia teor para entrar com uma ação por danos morais, materiais e o processo foi ajuizado.

Também foi pedida uma tutela antecipada para que o convênio forneça atendimento médico especializado para a vítima, devido à gravidade do caso.

Liminar

Na decisão liminar, o juiz Alexandre Corrêa Leite afirma que documentos médicos apresentados pela vítima demonstram que o resultado da cirurgia não foi satisfatório, deixando sérias lesões e evidenciando a necessidade de atendimento urgente.

“A documentação acostada evidencia que, se a tutela pleiteada não for antecipada, a requerente permanecerá sofrendo com as consequências das lesões decorrentes da cirurgia, com riscos de infecções e complicações”, diz a decisão.

Desta forma, por considerar estarem presentes os requisitos, o juiz concedeu a liminar, determinando que a São Francisco Sistema de Saúde forneça tratamento médico especializado à vítima, com outro médico que não seja o que a operou, enquanto perdurar a necessidade.

Além disso, o plano também deve disponibilizar um especialista para realizar os curativos necessários para a recuperação da mulher.

O fornecimento do tratamento deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas após a intimação da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

O processo por erro médico ainda tramita.



Correio do Estado



Nenhum comentário:

Postar um comentário