Juiz dá tutela antecipada a vítima, garante atendimento médico especializado em 48h sob pena de multa
Paciente queria retirar excesso de pele e acabou vítima de erro médico
Adriana Leão, 43 anos, luta na Justiça para comprovar que foi vítima de erro médico. Depois de anos 10 anos que fez uma bariátrica e perder 45 kg, ela viu o sonho de retirar o excesso de pele se tornar em pesadelo após a abdominoplastia realizada no dia 16 de junho, por meio do plano de saúde, com o médico Jovino Menezes.
Segundo a paciente, os sintomas suspeitos de que algo não saiu conforme o planejado começaram no dia seguinte a cirurgia. No depoimento, Adriana relata que as próprias enfermeiras questionaram o médico e pediram orientação sobre o procedimento. “Mas o médico sempre disse que estava tudo normal e que fazia parte da cirurgia”, lembra.
Ela recebeu alta hospitalar no dia 17 de junho e sofreu infecção urinária. Com muita dor ela pediu medicação a Jovino que acabou receitando antibióticos. Mas no dia 12 de julho, Adriana começou a ter febre e decidiu buscar outra especialista.
“A médica disse que não poderia nem colocar a mão no procedimento, porque não era cirurgiã-plástica e mandou retornar ao responsável pela cirurgia para fazer uma raspagem. No dia seguinte, o doutor Jovino fez a raspagem, disse que estava tudo normal e deu antibiótico alegando que a febre poderia ser uma provável dor de garganta, que sequer eu tinha sentido”, acrescenta.
Procedimento médico realizado resultou em cicatrizes e pus
No entanto a ferida piorou e a paciente entrou em contato com o plano de saúde novamente no dia 2 de agosto. “Já não tinha mais condições psicológicas de fazer o curativo em casa, porque havia ficado um buraco muito grande. O meu medo era de causar uma infecção então eu continuo nessa situação sem nenhuma resposta do convênio, gastando com medicamento, gastando com curativos, estou com psicológico muito afetado por tudo isso.” -
O caso chegou ao conhecimento da Associação de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul, e o advogado Givanildo Heleno de Paula, da entidade, entrou com ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos. O juiz da 14ª Vara Civil, José de Andrade Neto, garantiu nesta quinta-feira (23) a tutela antecipada a paciente para ter tratamento médico especializado, que não seja Jovino Menezes.
“Em razão da quebra de confiança, enquanto perdurar a necessidade, pois, a requerente encontra dificuldades em conseguir um médico especialista que aceite a atendê-la, tendo em vista a gravidade que se encontra a cirurgia. Ademais, que disponibilize especialista para realizar os curativos necessários para sua plena recuperação", decretou. O plano de saúde tem prazo de 48h para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O médico Jovino Menezes afirmou que desconhece o caso. “Não estou sabendo do processo. Não posso falar nada”, respondeu. Ele solicitou ainda que o nome dele não fosse mencionado na reportagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário