O erro médico pode ocorrer por uma ou mais das três situações:
Negligência: o profissional de saúde não atua da forma exigida pela situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência: o profissional atua sem cautela ou de forma precipitada, tomando atitude diferente da recomendada para aquela situação ou usando técnica proibida.
Imperícia: o profissional age com inaptidão ou ignorância porque não tem qualificação técnica ou conhecimentos básicos da profissão.
Hospitais públicos e privados e planos de saúde têm o dever de certificar-se de que os profissionais de saúde detêm a formação e a capacidade técnica necessárias para fazer o seu trabalho, e de oferecer instalações, equipamentos e materiais adequados ao correto atendimento dos pacientes. Em caso de erro médico, hospitais, convênios, cooperativas (os hospitais privados contratam cada vez mais cooperativas de médicos) e profissionais de saúde têm responsabilidade:
Penal – o paciente tem até seis meses, contados a partir do momento em que suspeitou do erro (esse prazo é improrrogável), para fazer a denúncia numa delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público, a quem cabe a decisão de abrir o processo.
Civil – o paciente tem até três anos para procurar um advogado ou a defensoria pública e entrar com o processo civil, contra o profissional e/ou instituição, solicitando indenização.
Ética – o paciente deve procurar o Conselho Regional de Medicina do seu estado e fazer a denúncia.
Administrativa (apenas no sistema público de saúde) – o paciente pode entrar com processo administrativo, solicitando punição para o profissional que cometeu o erro.
Esses processos não estão vinculados e podem ter resultados totalmente diferentes.
Os primeiros passos- Em caso de lesão corporal (problema causado no organismo do paciente por erro médico): o primeiro passo é conseguir a cópia do prontuário no hospital (o paciente e sua família têm esse direito – artigo 70 do Código de Ética Médica). É importante juntar também todos os resultados de exames, relatórios médicos etc.
Negligência: o profissional de saúde não atua da forma exigida pela situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência: o profissional atua sem cautela ou de forma precipitada, tomando atitude diferente da recomendada para aquela situação ou usando técnica proibida.
Imperícia: o profissional age com inaptidão ou ignorância porque não tem qualificação técnica ou conhecimentos básicos da profissão.
Hospitais públicos e privados e planos de saúde têm o dever de certificar-se de que os profissionais de saúde detêm a formação e a capacidade técnica necessárias para fazer o seu trabalho, e de oferecer instalações, equipamentos e materiais adequados ao correto atendimento dos pacientes. Em caso de erro médico, hospitais, convênios, cooperativas (os hospitais privados contratam cada vez mais cooperativas de médicos) e profissionais de saúde têm responsabilidade:
Penal – o paciente tem até seis meses, contados a partir do momento em que suspeitou do erro (esse prazo é improrrogável), para fazer a denúncia numa delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público, a quem cabe a decisão de abrir o processo.
Civil – o paciente tem até três anos para procurar um advogado ou a defensoria pública e entrar com o processo civil, contra o profissional e/ou instituição, solicitando indenização.
Ética – o paciente deve procurar o Conselho Regional de Medicina do seu estado e fazer a denúncia.
Administrativa (apenas no sistema público de saúde) – o paciente pode entrar com processo administrativo, solicitando punição para o profissional que cometeu o erro.
Esses processos não estão vinculados e podem ter resultados totalmente diferentes.
Os primeiros passos- Em caso de lesão corporal (problema causado no organismo do paciente por erro médico): o primeiro passo é conseguir a cópia do prontuário no hospital (o paciente e sua família têm esse direito – artigo 70 do Código de Ética Médica). É importante juntar também todos os resultados de exames, relatórios médicos etc.
- Em caso de morte: a família deve registrar ocorrência na delegacia, para que o corpo seja encaminhado para perícia do Instituto Médico Legal. Se esse exame não for feito, dificilmente o Ministério Público abrirá processo.
Agência Senado
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