quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

MPF quer que União e Fiocruz deem assistência imediata a bebê vítima de asfixia perinatal

 TRF2 julga se família será indenizada desde já por erro médico que deixou sequelas em criança



O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça que a União e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) devem fornecer medicamentos e tratamentos especiais a um bebê que, após sofrer asfixia perinatal, foi diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia de difícil controle. O quadro fez a criança precisar de medicamentos especiais, atenção em tempo integral e acompanhamento médico intensivo. Em decisão liminar, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o fornecimento imediato pedido pelos pais.

O MPF entendeu que a falha na prestação do serviço médico no momento do nascimento torna necessário que a Justiça determine o fornecimento imediato de todos os tratamentos e medicamentos para manter viva a criança, vítima de sequelas graves e permanentes. O recurso da mãe da criança tem julgamento pautado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para 9 de fevereiro, sob a relatoria do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler. Nessa sessão, a 8ª Turma julgará se reverte a negativa inicial ao pedido da família. Para o MPF, documentos contidos nos autos evidenciam gravíssimo risco à vida do bebê por danos permanentes causados no parto em unidade da Fiocruz (IFF/Fiocruz), o que justifica a assistência estatal imediata, sem esperar até o julgamento do mérito do processo.

Apesar das diversas tentativas sem êxito (inclusive com a utilização de fórceps) e mesmo com a possibilidade de ocasionar eventual risco à gestante e ao nascituro, a equipe médica do Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz, insistiu na realização do parto genital, conhecido como ‘normal’”, disse a procuradora regional da República Mônica de Ré no parecer do MPF sobre o recurso. “A mãe teve acompanhamento pré-natal, fez todos os exames laboratoriais e de imagem necessários e participou de estudo de pesquisa patrocinado pelo Instituto Nacional de Saúde dos EUA e pela Fiocruz. Em razão disso, foi submetida a exames mensais para a detecção de eventual infecção pelo vírus da Zika ou qualquer outro passível de causar problemas ao bebê. Nenhum exame demonstrou qualquer anomalia ou intercorrência na gestação e no feto”.

No parecer enviado ao TRF2, o MPF ressaltou que o bebê sofreu asfixia, como foi reiterado várias vezes no prontuário do IFF. Nascida em morte aparente, pálida e com uma fratura na região parietal (cabeça), ela foi encaminhada à UTI Neonatal e passou a apresentar convulsões e outras graves sequelas e limitações, permanecendo internada por longo longo período.


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