sábado, 13 de fevereiro de 2021

Justiça decide que retirada de útero em erro médico no AM vale R$ 110 mil de indenização

 


MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas)
 mantiveram uma sentença que condenou o Estado do Amazonas a pagar uma 
indenização de R$ 110 mil a uma paciente que ficou estéril devido a um erro 
médico. A decisão foi por maioria de votos na sessão virtual da 
Primeira Câmara do TJAM nesta segunda-feira, 8.

De acordo com a advogada Camila Almeida, a mulher foi atendida no Instituto
 da Mulher Dona Lindu em junho 2012 para a realização de um parto e por
 consequência do atendimento teve de passar por histerectomia total
 (retirada do útero e do colo do útero), aos 22 anos de idade. “Após o parto,
 foi deixado resto de placenta, e o organismo dela foi todo comprometido, 
tendo seu útero perfurado pelos resíduos”, disse Almeida.

O Estado recorreu pedindo a diminuição do valor da indenização, por considerar
 que a quantia violava parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, ou
 seja, que o valor era desproporcional ao dano moral causado na paciente.

Dois desembargadores votaram pela redução do valor para R$ 70 mil, mas 
a maioria entendeu pela manutenção dos valores arbitrados pelo juiz, de
 R$ 110 mil. O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) deu parecer pela
 manutenção do valor.

De acordo com o desembargador Cláudio Roessing, que abriu a divergência
 ao votar para manter o valor fixado em primeiro Grau, “houve mutilação 
numa pessoa jovem, que não só ficou privada de gerar uma criança, 
como também sofrerá consequências para toda sua vida”. Ele afirmou ainda 
que o valor não vai resolver a situação, mas poderá amenizar um pouco 
o sofrimento dessa pessoa.

O processo tem origem na 1ª Vara da Fazenda Pública e foi julgado em 
setembro de 2019, pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone. Ao condenar o 
Estado do Amazonas a indenizar a mulher, o magistrado disse que o
 valor não era para “remediar o irremediável, mas compensar de certo 
modo o sofrimento experimentado e sua condição irreversível”.


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