segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Termo de consentimento informado não isenta médicos e hospitais por erros em cirurgias, diz especialista

 Documento detalha ao paciente todas as consequências de uma cirurgia, dando a ele a escolha de realizar ou não o procedimento


Advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes


A advogada, mestre e doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes explicou em entrevista ao Jornal Opção, que a assinatura do Termo de Consentimento Informado, conhecido como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não isenta médico e hospital de responderem por erros.

Segundo a advogada, o termo é um documento que tanto o médico quanto o hospital entregam para o paciente  esclarecendo todas as consequências e ocorrências que podem surgir decorrente do procedimento cirúrgico. “É um documento que na verdade permite que o paciente tendo conhecimento dos riscos possa decidir se ele faz ou não a cirurgia, mas nem mesmo o médico e o hospital vai estar livre de responder pelos erros praticados”, pontua.

Mérces diz que todo procedimento cirúrgico precisa de um termo de esclarecimento e de consentimento, porém, não existe uma regra pré-estabelecida da forma que isso deve ser apresentado. “O mais adequado seria que antes da cirurgia, na consulta o médico deveria dar ao paciente este termo de esclarecimento sendo lido e assinado na presença do médico, se ele paciente está de acordo ou não. É o momento que o paciente tem para tirar as dúvidas conforme ele vai lendo o termo e sabendo das possíveis consequências”, enfatiza.

O direito de não assinar

De acordo com a especialista, o paciente tem o direito de não assinar, mas o médico tem também o direito de não operar o paciente. “O termo de consentimento é um documento que dá ao médico a prova de que ele informou o paciente das possíveis ocorrências daquele procedimento. Então, o termo na verdade é uma segurança para o médico e para o hospital de que o paciente foi informado de todos os riscos do procedimento”, diz Mérces.

Um dos casos mais comuns é a questão da cicatriz. A advogada explica que as vezes o processo de cicatrização é diferente de pessoa para pessoa.  “Esse esclarecimento precisa tecer no detalhe de acordo com o que o médico está avaliando e ele deve explicar para o paciente todas as possibilidades, tudo que pode acontecer, inclusive da cicatriz não ficar tão perfeita, na grande maioria é o que acontece. São detalhes que o paciente precisa estar muito bem informado e isso é papel tanto do médico, quanto do hospital, principalmente, em relação as infecções hospitalares que pode acontecer”, afirma.

Quanto a validade

O termo é um documento permanente, com validade para antes, durante e depois da cirurgia. “Se houver um desdobramento que o paciente entenda como um desvio da cirurgia diferente daquilo que ele esperava. A cirurgia plástica é uma cirurgia de resultados, então aquilo que está sendo esperado é o que deve acontecer. Este termo vai regular a relação médico e paciente de forma permanente “, esclarece Mérces.

Segundo a especialista, o Brasil é um dos campeões em cirurgia plástica e as pessoas precisam antes de realizar um procedimento cirúrgico, principalmente estético,  saber se o médico está inscrito na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. “O paciente precisa se certificar, procurar saber os resultados de outros procedimentos  cirúrgicos que o médico fez e se cercar de todas as informações tirando com o médico as dúvidas na realização daquele determinado procedimento”, alerta.

No caso de morte, a advogada explica que depende da causa do óbito. “Se o paciente era cardíaco, por exemplo, dificilmente o cirurgião plástico teria feito uma cirurgia estética. A primeira grande orientação, é que o médico deve levantar todas as possibilidades de intercorrência que aquele paciente possa apresentar. No caso de morte, isso será investigado e se houve alguma negligência do  médico, isso é um procedimento criminal que vai ter que ser apurado e eventualmente caberá uma ação de reparação de danos materiais e morais em virtude do falecimento, mas isso se houver erro por parte do médico e ficar provado isso”, conclui.


Jornal Opcão


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