O erro médico pode ser caracterizado quando a conduta médica for imprudente, imperita ou negligente.
No dia 07 de junho, a advogada da família, Juliani Pinzon Pontes, teve acesso ao laudo da necropsia de Rosemar Leal que faleceu no Hospital de Caridade de Carazinho (HCC) no dia 28 de janeiro de 2021.
Segundo as informações disponibilizadas do laudo da necropsia, a paciente Rosemar faleceu em decorrência de uma perfuração transoperatória de útero e intestino. Em decorrência desta condição, a mesma desenvolveu um quadro de peritonite e choque séptico, culminando com seu óbito.
Além disso, o laudo é claro em referir ao responder os quesitos da autoridade policial, que quadros de peritonite secundária à eventual perfuração, como é o caso, se trata com cirurgia, e que a nova intervenção cirúrgica deve ocorrer o mais precocemente possível, com a finalidade de se possuir um melhor prognóstico do paciente.
Segundo a advogada da família, Juliani Pinzon Pontes, consta no prontuário da paciente informações prestadas pela equipe de enfermagem logo após o primeiro procedimento cirúrgico que a paciente encontrava-se referindo muita dor, taquicárdica, pálida, com falta de ar que acarretou o uso de oxigênio suplementar, e que nem mesmo isso foi o suficiente para que a médica assistente adotasse uma nova conduta, investigativa e resolutiva.
Em um atendimento a equipe de enfermagem chega a inserir no prontuário que, além do agravamento dos sintomas, a paciente referia “medo de morrer”. De maneira negligente, mesmo após diversos contatos da equipe de enfermagem, a médica assistente apenas mantinha a conduta prescrita, sem sequer realizar uma reavaliação. O diagnóstico tardio da perfuração ocorrida custou a vida da paciente.
“O laudo de necropsia veio, dolorosamente, ao encontro do que a família já imaginava. Tudo indica que o falecimento se trate de um possível erro médico”. complementa a advogada
O filho da vítima Mateus Leal reitera o momento de dor em que a família recebeu o laudo, confirmando todas aquelas questões que já haviam sido levantadas. “Nós sabemos que nada disso irá trazer ela de volta para o nosso convívio, mas não podemos deixar que esse tipo de situação continue acontecendo e famílias sofrendo como estamos”.
Após ter aportado no inquérito o laudo necroscópico, a Delegada titular do inquérito determinou o início das oitivas dos envolvidos, iniciando pelos familiares, que foram ouvidos na última quarta-feira (09). Apenas após realizadas as oitivas de todas as testemunhas, é que a médica será interrogada.
Relembre o caso:
Mulher morre no Hospital de Carazinho e Polícia Civil investiga o caso
A Polícia Civil de Carazinho está investigando a morte de Rosemar Leal da Silva, de 48 anos, morta após dar entrada no Hospital de Caridade de Carazinho (HCC) para a realização de um procedimento em vídeo para retirada de um mioma do útero.
Rosemar deu entrada na casa de saúde no dia 25 de janeiro para realizar o procedimento, o qual os familiares suspeitam que o erro ocorrido na execução do mesmo, foi o fator predominante que ocasionou seu óbito.
Segundo os familiares, logo após a realização do procedimento, a vítima começou a reclamar de fortes e constantes dores. No dia seguinte, as dores continuaram se intensificando, bem como, o inchaço na barriga foi notado. Em ambas as situações, as reclamações foram levadas à médica, que não realizou uma nova avaliação, e nenhum tipo de exame pós-operatório.
“A mãe chegou a ser taxada pela equipe médica de dramática e depressiva, sendo que nunca em sua vida teve qualquer quadro de depressão” explicou Mateus Leal, filho da vítima.
Dois dias após o primeiro procedimento, um laxante foi dado à vítima e duas lavagens intestinais foram realizadas e, somente após isso, um exame de Raio X foi feito, onde foi constatado a perfuração no intestino.
“Sabemos que nenhum tipo de processo jurídico poderá trazer minha mãe de volta. Porém não podemos aceitar que casos como esse continuem acontecendo. Erros podem ocorrer, o que não pode é que nada seja feito para corrigi-los e até mesmo evitá-los. Acreditamos que a ida precoce de minha mãe não será em vão e que ela nos deixou uma missão, que é fazer com que as pessoas começam a recorrer e procurar seus direitos e que casos como esse não ficarão impunes” diz Mateus.
A advogada da família, Juliani Pinzon Pontes, relata que “a família tem todos os motivos para acreditar em erro médico. O erro médico pode ser caracterizado quando a conduta médica for imprudente, imperita ou negligente. No caso em tela, verificamos a presença da imperícia, quando no procedimento cirúrgico a paciente teve seu intestino perfurado. Além disso, a negligência e a imprudência também estão presentes, quando, por inúmeras vezes a paciente relatou seus sintomas e não foi reavaliada. A demora na adoção de medidas, certamente, foi fator determinante, que culminou no óbito da paciente.”
Além disso, a advogada ressalta que aguarda o resultado da perícia necroscópica para formar um entendimento mais sólido sobre a questão, e adotar novas medidas.
O caso foi levado ao conhecimento do Hospital por meio de sua ouvidoria, bem como foi levado ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS, que informou aos órgãos de imprensa que abriu sindicância para investigar o ocorrido.
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