sábado, 5 de junho de 2021

Município é condenado após hospital extrair útero de mulher, por engano, durante cirurgia

 A sentença foi exarada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de Ji-Paraná que ainda pode recorrer da punição ao Tribunal de Justiça de Rondônia


O Município de Ji-Paraná foi condenado ao pagamento de R$ 70 mil, a título de indenização por danos morais, a uma paciente que teve o útero retirado, por engano, durante uma cirurgia de períneo (reconstrução do assoalho pélvico). A sentença foi exarada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de Ji-Paraná que ainda pode recorrer da punição ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

De acordo com a vítima, ela realizou exames pré-operatórios e não foi detectada qualquer anormalidade que impedisse o sucesso do procedimento cirúrgico de reconstrução do assoalho pélvico (períneo) ou que indicasse necessidade de histerectomia (retirada do útero). Ela assinou um termo de autorização apenas para a cirurgia de períneo e não de outro procedimento. 

Em sua defesa, o município alegou que a paciente assinou um termo permitindo a realização de “TODO E QUAISQUER PROCEDIMENTO CLÍNICO OU CIRÚRGICO que fossem julgados, pelo médico ou pela sua equipe, adequados e necessários à obtenção de melhores resultados”, e que a cirurgia foi realizada em benefício para o bem dela própria, não havendo, portanto, erro médico. 

Para o Juízo, a cirurgia causará transtornos permanentes na vítima. “A supressão da possibilidade de uma gestação sem autorização da paciente, com vistas a evitar uma possível gravidez de risco não se mostra de forma alguma razoável. Em primeiro lugar porque não pretendida pela paciente e, em segundo porque conhecidas as alterações hormonais decorrentes da retirada precoce do útero”. 

E finalizou: “(…) a realização de uma cirurgia como a histerectomia, sem consentimento da paciente ou demonstrando o risco de morte em caso de não realização do procedimento, caracteriza imprudência do médico por desrespeito à autonomia de vontade da paciente”. 

Rondônia Dinâmica


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