Sentença foi dada em 2ª instância. O caso ocorreu no ano de 2015
A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a obrigação de um médico em pagar R$ 450 mil a uma paciente que ficou tetraplégica após realizar cirurgia com ele. O caso ocorreu em 2015.
No recurso, o médico alegou que a mulher tinha riscos de sofrer sequelas devido ao fato de já ter sido submetida a cirurgia semelhante em outra ocasião. Segundo ele, a paciente foi devidamente informada sobre os riscos e que o laudo pericial concluiu que não houve falha nos procedimentos.
A autora da ação, no entanto, argumentou que as sequelas decorreram de erros do médico e do hospital, por isso pediu a condenação das duas partes. Além disso, ela requereu danos materiais pelas despesas futuras com o tratamento.
Ela perdeu os movimentos das pernas e tem limitação no movimento e controle dos braços. Em função da gravidade do estado de saúde, recebe tratamento domiciliar contínuo e faz uso de vários medicamentos.
Ao apresentar defesa, o hospital explicou que trabalha com sistema aberto, que permite a utilização das dependências por qualquer profissional habilitado e a autora foi informada quanto à inexistência de vínculo com o médico assistente.
O desembargador relator, ao analisar o caso, entendeu que, de fato, o hospital não deve responder pela falha cometida pelo médico assistente sem vínculo jurídico. Já o procedimento não teve dolo nem culpa grave, mas a perícia realizada sinaliza algum tipo de negligência que causou as lesões à autora da ação.
“Cabe ao médico demonstrar que não incorreu em culpa na realização das cirurgias que acarretaram a tetraplegia da paciente”, destacou o magistrado. Tendo em vista que a perda dos movimentos foi resultado de compressão na medula, que aconteceu após a cirurgia, ele entendeu que a condenação do médico era devida.
Sendo assim, o colegiado concluiu que o valor fixado na sentença original, de R$ 450 mil, é justo, mas os danos materiais futuros não comprovados não devem ser incluídos.
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