segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Ministério Público denuncia médico Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica no parto de Shantal Verdelho

 

Na denúncia oferecida à Justiça, os promotores de SP também pediram que a influencer seja indenizada em R$ 100 mil por danos morais por suposta prática de violência obstétrica. Defesa do obstetra afirmou que não tomou conhecimento da denúncia e que “a lesão corporal foi descartada por laudo do IML".


Médico Renato Kalil é acusado de abuso sexual e violência obstetrícia 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta terça-feira (25) o médico obstetra Renato Kalil por lesão corporal leve e violência psicológica durante o parto da influencer Shantal Verdelho, em setembro de 2021.

Conforme o g1 publicou, a influencer havia revelado nas redes sociais que foi vítima de violência obstétrica pelo médico durante o parto da segunda filha, Domênica.

A denúncia desta sexta (25) foi oferecida pela Promotoria de Violência Doméstica do Foro Central da capital paulista, que acompanha o caso desde a abertura do inquérito policial e instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para ouvir outras vítimas do médico.

Quem assina a denúncia são as promotoras de justiça Fabiana Dal’Mas e Silvia Chackian.

"Essa denúncia representa a convicção da promotoria que há indícios de autoria e materialidade de um crime com violência obstétrica. Houve não apenas abuso na parte psicológica à vítima, como também uma má prática obstétrica na realização de manobras durante o parto, como a de Kristeller, uma forma inadequada de aceleração do procedimento que não é recomendada pela OMS", afirma a promotora Fabiana Dal’Mas.

Até a última atualização dessa reportagem, a Justiça não havia se pronunciado se aceitava ou não a denúncia da promotoria. Se condenado pelos crimes denunciados, o médico pode pegar no mínimo 1 ano e 6 meses de reclusão, somadas as duas penas.

Os promotores de SP também pediram à Justiça que a influencer seja indenizada em R$ 100 mil por danos morais por suposta prática de violência obstétrica.

O que diz a defesa do médico


g1 e a TV Globo procuraram a defesa de Renato Kalil que, por meio de nota, informou que “não tomou conhecimento da denúncia”.

O advogado do médico, Celso Vilardi, também ressaltou que “a lesão corporal foi descartada por laudo do IML, além de nunca ter havido qualquer tipo de violência em partos ou consultas”.

"Dr. Celso Vilardi, advogado do médico Dr Renato Kalil, informa que não tomou conhecimento da denúncia e ressalta que a lesão corporal foi descartada por laudo do IML, além de nunca ter havido qualquer tipo de violência em partos ou consultas", disse a nota.

Médico Renato Kalil é acusado de abuso sexual e violência obstetrícia

Depoimento em agosto


Em agosto deste ano, Renato Kalil foi ouvido pela polícia e admitiu que usou "palavras inadequadas" durante o parto da filha da influenciadora digital Shantal Verdelho. Ele alegou, porém, que as falas foram "apenas em um momento de incentivo motivacional, pois o parto era um parto difícil" e negou ter cometido violência obstétrica.

O obstetra é investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo e afirmou que "se errou, foi apenas 'verbalizando duas ou três palavras' e nada mais, pois todo o restante do seu trabalho foi correto".

Os abusos, segundo a denúncia, ocorreram durante o parto de Shantal em setembro de 2021, no Hospital e Maternidade São Luiz, na cidade de São Paulo.

GloboNews teve acesso ao conteúdo do interrogatório, prestado no 27º Distrito Policial de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (leia mais abaixo).

Esta foi a primeira vez em que o médico foi ouvido formalmente sobre as denúncias feitas por Shantal Verdelho no fim do ano passado.

Procurada, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) não deu detalhes da investigação porque o caso tramita em segredo de Justiça.

O advogado Sergei Cobra Arbex, que representa Shantal, afirmou que aguarda o envio dos autos ao Ministério Púbico, que é o titular da ação penal, e vai avaliar todas as provas para tomar uma decisão.

Desde as primeiras denúncias, a defesa de Kalil tem afirmado que o parto da influenciadora ocorreu "sem qualquer intercorrência", que está "à disposição da Justiça".

Depoimento e passo a passo do parto


No início do depoimento, Renato Kalil diz que a influenciadora o procurou por indicações de outras amigas, que também eram pacientes dele, e que a relação com Shantal era "superamigável" e "de intimidade".

Questionado pelo delegado Eduardo Luis Ferreira sobre o passo a passo do parto, o obstetra relatou que, mesmo com a dilatação adequada para o nascimento normal e encaixada, sem a necessidade de cirurgia, a criança estava com o "polo cefálico na posição transversa" e que "em momento algum indicou a episiotomia, muito embora tenha conversado antes do parto várias vezes sobre esse assunto com Shantal, pois esse procedimento pode eventualmente ser necessário para evitar a ocorrência de graves lacerações na região vaginal da mulher".

A episiotomia é uma incisão cirúrgica do períneo e da parede vaginal feita durante o parto, geralmente realizada para aumentar rapidamente a abertura para a passagem do bebê. Segundo o médico, Shantal recusou a episiotomia e houve lacerações de grau 2, que foram suturadas logo em seguida.

Questionado pela Polícia Civil se chamou o marido de Shantal para mostrar as lesões e se ele se recordaria das palavras que usou, Kalil afirmou que, logo após Mateus entregar Domênica para Shantal, chamou o pai, como sempre faz com os acompanhantes, para mostrar as lacerações e, em seguida, após realizar a sutura, "chamou-o novamente para mostrar que tudo estava ok".

A influencer Shantal durante o parto da pequena Domênica, em setembro, em São Paulo

Renato Kalil disse ainda que apenas mostrou a ele o procedimento e que se recorda que as palavras ditas foram apenas para mostrar-lhe onde teriam ocorrido as lacerações.

O relato contraria o que Shantal disse em áudio de conversa íntima vazada nas redes sociais. Na conversa, a influencer acusa Kalil de usar palavrões contra ela durante o parto e expor sua intimidade para o pai da criança durante o procedimento e também para terceiros.

"Ele chamou meu marido e falou: 'Olha aqui, toda arrebentada. Vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela'. Ele falava de um jeito como 'olha aí, onde você faz sexo, tá tudo fodido'. Ele não tinha que fazer isso. Ele nem sabe se eu tenho tamanha intimidade com meu marido", contou.

"Quando a gente assistia ao vídeo do parto, ele me xinga o trabalho de parto inteiro. Ele fala 'Porra, faz força. Filha da mãe, ela não faz força direito. Viadinha. Que ódio. Não se mexe, porra'... depois que revi tudo, foi horrível", comentou a influencer no áudio vazado.

Influencer Shantal e o obstetra Renato Kalil 

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.e referir à dificuldade de redução da bexiga que estava inchada, salientando que estava conversando com ele mesmo e que "em momento algum teve a intenção de constranger a paciente".

Elogios e 'piores meses da vida'


Em alguns momentos do interrogatório, Kalil também enfatizou que durante os dois meses seguintes ao parto "recebeu elogios de Shantal, sejam pessoais, sejam por meio das redes sociais".

Após as denúncias feitas por ela e pelo marido de violência obstétrica, o médico afirma que os últimos dez meses "têm sido os piores da sua vida". Ele afirmou ainda que foi ameaçado por Mateus e ofendido em áudios pela influenciadora.

Shantal exibe barriga de grávida pouco antes do parto da pequena Domênica.

Perícia de gravação e tipificação


A investigação policial também solicitou perícia do vídeo gravado por uma câmera do marido de Shantal durante o parto e um exame para constatar se houve lesão corporal contra a paciente por causa de alguma prática ilegal no procedimento.

Mais de 20 testemunhas de acusação já foram ouvidas na fase de inquérito policial. Entre elas estão funcionárias da equipe de Kalil e ex-pacientes.

GloboNews apurou que os depoimentos indicaram a prática de violência obstétrica durante consultas e partos realizados pelo obstetra, além de outros crimes - como assédio sexual e importunação sexual.

Como a violência obstétrica não é tipificada como infração penal, a Polícia Civil pode relatar o inquérito por lesão corporal e violência psicológica, por exemplo, e oferecer denúncia ao Ministério Público (MP-SP).

A Promotoria de Violência Doméstica do Foro Central da capital paulista acompanha o caso desde a abertura do inquérito policial e também instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para ouvir outras vítimas.

A influencer Shantal amamenta a filha Domênica: parto tumultuado denunciado em áudio vazado.

Além disso, há uma ação penal privada em andamento por difamação e injúria, resultado de uma queixa-crime apresentada pelo advogado de Shantal Verdelho, Sergei Cobra Arbex. Uma audiência está marcada para o mês de setembro.

Em nota, o Hospital São Luiz informou que "o médico em questão não está autorizado a realizar partos na instituição durante a investigação" e que "o caso foi encaminhado pela Comissão de Ética ao Conselho Regional de Medicina".

Já o Conselho Regional de Medicina (Cremesp), afirmou, também por nota, que "as investigações seguem em andamento e que correm sob sigilo determinado por Lei. Qualquer posicionamento adicional do Conselho em relação ao ocorrido pode resultar na nulidade da apuração".









Delegada indicia médico responsável por implante capilar que matou comerciante

 De acordo com Ludmila Vilas Boas, o profissional agiu com imperícia, ao ministrar um medicamento anestésico sem ser habilitado para isso.


A Delegada Ludmilla Vilas Boas e Santos, titular da 1ª Delegacia Territorial (1ª DT) de Feira de Santana, concluiu o inquérito que apura a morte do comerciante Claudio Marcelo de Almeida, que morreu em uma clínica de implante capilar na Avenida Getúlio Vargas, no dia 27 de março deste ano.

Em entrevista ao Acorda Cidade, a delegada informou que o médico responsável pelo procedimento cirúrgico será indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

“Nós concluímos o procedimento, indiciando o médico em razão de alguns fatores, principalmente por conta do resultado laudo pericial que acusa intoxicação exógena pelo anestésico lidocaína, que foi utilizado durante a cirurgia, e considerando que não foram requeridos exames cardíacos pré-operatórios, como um eletrocardiograma, ecocardiograma e isso também demonstrou que o médico não teve o devido cuidado, a devida cautela, na realização do procedimento, que é cirúrgico”, argumentou a delegada.



De acordo com Ludmila Vilas Boas, o profissional agiu com imperícia ao ministrar um medicamento anestésico sem ser habilitado para isso.

Partindo de um médico tão novo, existiu um certo ‘afã’ de tentar fazer esses procedimentos em Feira de Santana sem ter muito critério técnico, faltava conhecimento, tanto é que fez o paciente sofrer por excesso de medicação, é algo realmente preocupante. Hoje em dia a gente tem que ter muito cuidado em fazer certos procedimentos com pessoas que não são habilitadas para tanto. Ele não tem título de cirurgião, e o transplante capilar é uma cirurgia, muito embora no estado da Bahia não se exija a especialidade, e por isso ele não foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção, justamente porque os conselhos federal e regional não exigem o título de cirurgião”, destacou a delegada.

Ela sustentou que diversos médicos se manifestaram nas redes sociais e em entrevistas a órgãos de imprensa, inclusive anestesistas, falando sobre os riscos da intoxicação por lidocaína.


Inquérito Policial 

Nesta terça-feira (25), o inquérito será remetido ao Ministério Público da Bahia, que poderá ou não oferecer a denúncia contra o médico acusado.

“Agora esse inquérito vai ser encaminhado para o MP e um promotor de Justiça vai analisar e apreciar todo o inquérito policial, que tem 225 páginas, são 74 peças estabelecidas, e a partir daí ele tem duas opções: ou me devolve o inquérito por entender que há necessidade de novas diligências, também pode solicitar o arquivamento ou vai apresentar a denúncia formal ao Poder Judiciário, para que seja ajuizada a devida ação penal. O juiz conduz a toda a instrução processual, e o Ministério Público atua na sua função precípua, e agora é ver o desenrolar dos fatos dentro da instrução do processo. (…) Esperamos que ele seja de fato denunciado pelo MP e ao final condenado”, concluiu a delegada.


Acorda Cidade



domingo, 30 de outubro de 2022

A responsabilidade civil e penal do médico e sua relação com o paciente

 


A relação entre o médico e o paciente deve ser pautada pela confiança, devendo sempre ser respeitada a conduta ética do profissional e das garantias que estão estabelecidas na Constituição Federal.

A cada dia que passa vemos o aumento de casos sobre violação de deveres éticos que podem acarretar alguma responsabilidade ao médico.

É sabido que a medicina e seus procedimentos dependem de outros fatores além da conduta ética do profissional. Um exemplo é o pós-cirurgia. Mesmo que o paciente tenha o resultado esperado, sempre haverá a necessidade de cuidados exteriores que, muitas vezes, não dependem do médico.

A conduta do profissional deve sempre orientar seus pacientes, seja por meio de consultas ou via mensagem, o que ocorre na maioria das vezes, devendo sempre zelar pelo paciente no intuito de obter um ótimo resultado.

Sabemos, é claro, que muitos pacientes não seguem com as orientações do profissional. E, quando têm alta hospitalar, alguns nem sequer retornam, mandam notícia. Há aqueles que até ingerem outros medicamentos que não foram prescritos e, posteriormente, acabam apresentando algum problema mais sério e passam a culpar o profissional ou até mesmo o hospital.

Em contrapartida, temos os profissionais que devem ser responsabilizados tanto na esfera cível quanto na esfera penal, pelas infrações éticas, erros médicos. Na maioria das vezes eles agem por negligência, imprudência ou imperícia.

De acordo com as pesquisas realizadas, a cada dia aumentam os processos que discutem erros médicos. Cada um deve ser analisado minuciosamente, para que o paciente ou o próprio profissional da saúde não saia prejudicado.

O Conselho Federal de Medicina considera que o erro médico é o dano provocado ao paciente pela ação ou omissão do médico no exercício da profissão, ou até mesmo sem a intenção de cometê-lo.

A responsabilidade aplicada ao médico que pratica algum ato ilícito ou comete erro deverá ocorrer na esfera penal, cível e ética. É claro que, dependendo da gravidade do erro ou do ato, o profissional poderá deixar de sofrer alguma sanção em uma das esferas.

O art. 18 do Código Civil, cumulado com o art. 14, §4° do Código de Defesa do Consumidor, aponta como será aplicada a responsabilidade aos profissionais, devendo sempre ser verificada a sua culpa e a gravidade da infração ética ou erro médico. Vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Não podemos deixar de lado o Código de Ética Médica, que é regido pelo Conselho Regional de Medicina, que fiscaliza e apura as questões envolvendo a conduta dos profissionais da saúde.

No tocante à responsabilidade penal, deve ser aplicado o conceito de crime, ou seja, a conduta típica, ilícita e culpável, devendo sempre ser seguido o Código Penal. Na falta de alguma das condutas, o médico poderá ser absolvido pela atipicidade de sua conduta, dado que, conforme o texto constitucional, não existe crime se a conduta não estiver descrita na lei.

O Código de Processo Penal em seu art. 935 e o art. 66 do Código Civil determina que a condenação na esfera penal não impede que haja a condenação na esfera cível. Vejamos:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  1. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

A responsabilidade penal, em face do médico pelo erro médico, deve ser seguida por meio do Código Penal, devendo ser respeitado o art. 18 do Código Penal.

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso - I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo - II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Na maioria dos casos o médico pratica o erro na forma do crime culposo, pela sua imprudência, negligência ou imperícia. Ocorre a negligência quando o médico deixa de realizar algo que deveria ser feito. Em relação à imprudência, o profissional deixa de observar o dever de cuidado, mesmo tendo a ciência dos riscos existentes e realiza algum procedimento que poderá ser prejudicial ao paciente.

Por último, há a imperícia, que ocorre quando o profissional não possui a técnica para realizar aquele procedimento, ou até mesmo possui algum conhecimento, mas não o suficiente para realizar o procedimento.

A responsabilidade penal poderá ocorrer nos atos praticados de forma dolosa. Neste caso, o médico irá praticar a conduta típica, ilícita e culpável. Os crimes descritos no Código Penal que podem servir como exemplos nestes casos, são o da violação do segredo profissional (art. 154 CP) e do exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP). Em ambos os delitos, o médico pratica uma conduta típica, visto que está devidamente tipificado em nosso Código Penal; pratica também uma conduta ilícita, pelo fato de ser caracterizado um crime; e por último é culpado, dado que agiu com consciência e sabia o caráter ilícito da ação.

Dessa forma, concluímos que devemos sempre observar o dever do cuidado do médico, analisarmos caso a caso, além de considerarmos que a medicina não é exata e envolve risco, o que pode ocasionar com o fim da profissão do médico ou até mesmo alguma lesão ou morte ao paciente.

*Murilo Aranha é advogado no escritório Warde&Aranha


Segs


DISTRITO FEDERAL DEVE INDENIZAR MÃE E FILHA POR FALHA EM TESTE DE GRAVIDEZ

 


A mulher, ao ser atendida pela UPA, foi diagnosticada erroneamente com cálculos na vesícula biliar.

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mãe e filha por falha na prestação do serviço médico na UPA – Unidade de Pronto Atendimento do Recanto das Emas. A gravidez foi constatada quando a criança nasceu e caiu no chão do consultório. A decisão é da juíza da 8ª vara da Fazenda Pública do DF.

Narra à autora que buscou atendimento duas vezes na UPA com dores abdominais. Relata que, no primeiro, foi diagnosticada com cálculos na vesícula biliar e que, na segunda consulta, recebeu medicação e agendamento para uma ecografia, que seria realizada em quatro dias. A autora afirma que as dores se intensificaram, motivo pelo qual retornou ao hospital. No consultório médico, diz que relatou ao médico que sentia que estava “expelindo alguma coisa”.

Conta que, ao subir na maca para que pudesse ser examinada, a filha nasceu, bateu com a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano. Afirma que a filha foi encaminhada a UTI do hospital de base, faz uso de medicamentos e pode apresentar convulsões e deficiências futuras. A autora defende que os danos poderiam ter sido evitados, caso tivesse ocorrido o diagnóstico correto. Pede que ela e a filha sejam indenizadas.

O DF, em sua defesa, afirma que o tratamento foi adequado e que o diagnóstico não foi concluído porque a autora se evadiu da UPA. Relata que a paciente é obesa e negou que estivesse grávida. O réu alega ainda que o procedimento adotado no pós-parto foi célere e adequado. Defende que não houve erro médico e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora o atendimento prestado no pós-parto tenha preservado a vida da recém-nascida, as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico. Para a julgadora, não há dúvidas de que houve falha na ausência de realização dos exames necessários e urgentes para diagnosticar a dor abdominal da mãe e na queda da criança no chão.

No caso, segundo a juíza, as duas autoras sofreram abalo psicológico por conta da falha na prestação do serviço do hospital. “Apesar das queixas de fortes dores abdominais não houve investigação adequada das queixas, tendo a autora sido medicada e liberada nos dois primeiros atendimentos e o último atendimento culminou com a realização do parto em local inapropriado e de forma repentina ocasionando a queda da primeira autora de cabeça no chão”, pontuou.

“Além disso, a permanência injustificada da primeira autora no chão do consultório, local totalmente insalubre, sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem quando o médico pessoa mais capacitada estava no local e nada fez. Situações que indiscutivelmente caracterizam dano moral”, concluiu a magistrada.

Dessa forma, o DF foi condenado a pagar às autoras a quantia de R$ 100 mil a título de danos morais.




sábado, 29 de outubro de 2022

Polícia investiga suposto caso de negligência médica em hospital de Samambaia (DF)

 

A Polícia do DF investiga o caso da morte de mãe e filha durante o trabalho de parto no Hospital de Samambaia




A Polícia Civil do Distrito Federal investiga o caso da morte de mãe e filha durante o trabalho de parto no Hospital Regional de Samambaia. Os familiares das vítimas alegam negligência médica e que a mulher recebeu atendimento 6 horas depois de um princípio de sangramento. O Ministério Público afirmou que o caso está sendo investigado e caso seja comprovado o erro médico, eles poderão oferecer uma denúncia por ação ou omissão.




Ginecologista de SC tem registro cassado por ‘erro’ em ultrassonografias


Médico que atendia em Xanxerê, no Oeste, teria realizado quatro exames de forma inadequada


Médico teve o registro profissional cassado

CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) cassou o registro profissional do médico ginecologista e obstetra Flávio Filappi. O médico, que atendida em Xanxerê, no Oeste do Estado, teria realizado quatro exames de ultrassonografia de forma inadequada, o que originou o processo que levou a cassação.

Essa decisão ocorreu depois que o Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina negou o recurso da defesa e confirmou a culpabilidade do médico, por infringir o código de ética durante os exames de ultrassonografia.

Da sentença, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24), não cabe mais recurso. Segundo o Conselho Regional de Medicina de SC, o ginecologista foi condenado com base nos artigos 38 e 40. Os trechos dizem ser vedado ao médico:

  • Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
  • Art. 38: desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Ao ND+, o Conselho Regional de Medicina de SC informou que “devido à legislação não se manifesta ou repassa detalhes do processo.” A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de SC disse: “esse caso não cabe a nós”.

O que diz a defesa do médico?


O advogado de defesa, Erial Lopes de Haro, explicou que ajuizou ação judicial visando desconstituir a decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina por entender que foi desrespeitado o direito do médico defender-se em sua plenitude.

“O médico teve inclusive seu acesso ao julgamento por vídeo conferência não autorizado pelo órgão julgador. Verdadeiro absurdo, que contraria a Lei e a Constituição”, disse.

O processo


O processo de cassação segue um rito e passa por etapas de sindicância e processo ético profissional. Enquanto o médico não era condenado definitivamente, podia continuar exercendo a profissão.

Uma vez sendo cassado, o médico ainda tem direito de correr ao Conselho Federal de Medicina. Caso o médico recorra e perca, o processo é definitivo, sem chance de recorrer. No caso do médico citado, não cabe mais recurso.