quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Justiça condena estado de SP a pagar R$ 20 mil a mulher por violência obstétrica em parto

 

Juíza levou em consideração que médica do Hospital Geral de Taipas não respeitou a vontade da gestante de realizar cesárea. O estado recorreu da decisão.


Hospital Parada de Taipas, na Zona Norte de SP

A Justiça condenou o estado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma mulher por violência obstétrica. Segundo a sentença, a paciente foi internada no Hospital Geral de Taipas, em 2020, para o parto da segunda filha e teve o pedido de cesárea negado.

De acordo com a decisão da juíza Patrícia Persicano Pires, quando deu entrada na unidade, em setembro daquele ano, a mulher disse à equipe médica que desejava que o parto fosse cesariana, com o pai da criança se prontificando a assinar o termo de responsabilidade para que o procedimento fosse realizado.

A juíza comentou na decisão, que foi publicada em 20 de setembro deste ano, que é direito da mulher escolher a forma do parto, seja normal ou cesariana, desde que completadas 39 semanas de gestação.

Segundo os autos do caso que correu pela 16ª Vara da Fazenda Pública, em 20 de novembro de 2019 a mulher estava na 40ª semana de gestação quando sentiu fortes dores abdominais e foi ao Hospital de Taipas por duas vezes.

A sentença detalha que, por recomendação da equipe de plantão no hospital, o casal voltou para casa. Dois dias depois, ela foi internada e submetida a exames. Em determinado momento, conforme o texto, a paciente informou que o primeiro e único filho havia nascido por cesárea e que tinha como preferência o mesmo procedimento.

No entanto, a médica teria ignorado o pedido e a encaminhado para o parto normal.

Mudança de procedimento


Depois de várias tentativas sem sucesso, a médica alterou o procedimento para cesárea.

“Afirma que a falta de passagem fez com que o feto ficasse entalado, desencadeando um quadro de sofrimento fetal. Ela recebeu alta no dia 26. Já em casa, notou a ocorrência de corrimento, pelo que passou em consulta no Hospital de Taipas, em 13 de dezembro de 2019, quando o médico que lhe atendeu a encaminhou para tratamento na Unidade Básica de Saúde (UBS), pois, segundo sua avaliação, não havia emergência e nem risco para a requerente”, escreveu a juíza.

Depois de uma série de exames, a mulher foi diagnosticada com fístula uretero-vaginal — uma comunicação entre a bexiga e vagina, com perda involuntária de urina.

Ainda segundo a sentença, durante o parto cesariana, a médica obstetra deu dois pontos no ureter da paciente, o que causou uma segunda cirurgia para corrigir o erro.

O laudo pericial demonstrou que não houve erro médico na condução do parto e que a fístula apresentada após o parto é uma complicação prevista após a realização de parto cesárea.

A Justiça não considerou dano moral por parte do pai.

O estado recorreu e pediu a reforma da sentença para julgar totalmente improcedente a condenação, com base no laudo pericial.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que "preza pela qualidade dos serviços aos pacientes do Sistema Único de Saúde e está em processo contínuo para aperfeiçoar sempre o atendimento à população".

"A pasta estadual reforça que o Hospital Geral de Taipas prestou toda a assistência necessária para a paciente T.R.C.S.M. na realização do parto e que repudia qualquer ato de violência obstétrica. O processo ainda está em andamento. O Estado foi notificado da sentença e entrou com recurso."




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