domingo, 2 de outubro de 2022

Alvo da Operação Calvário, Cruz Vermelha é condenada por erro médico na Paraíba e motociclista será indenizado

 


Alvo da Operação Calvário, a Cruz Vermelha foi condenada por um erro médico que deixou um motociclista sem o movimento do braço direito após procedimento errado durante atendimento no Hospital de Trauma. Conforme informações obtidos pelo ClickPB, nesta sexta-feira (30), a indenização por danos morais é de R$ 15 mil. Julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. processo teve como relator o Desembargador José Ricardo Porto.

“Conforme Boletim de Ocorrência Policial e documentos médicos anexados os autos, resta inconteste que o autor da ação, ora apelado, sofreu um acidente de motocicleta no dia 17/08/2016, por volta das 9h30, tendo sido socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, na época gerido, mediante Contrato de Gestão, pela Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul”, relatou no seu voto o desembargador.

De acordo com os diversos documentos médicos, o motociclista foi atendido por um médico residente, que realizou um movimento no intuito de colocar o ombro direito no lugar e imobilizá-lo e, logo em seguida, solicitou parecer da equipe de ortopedia. No mesmo dia, o médico especialista em ortopedia, deu alta hospitalar. No entanto, o trabalhador teve seu estado agravado por fortes dores e foi constatado que ele deveria ter sido submetido a uma cirurgia de urgência.

Ele formalizou a reclamação na ouvidoria do hospital, sendo encaminhado, somente no dia 18/04/2017, a um médico ortopedista, que, após solicitar uma ressonância magnética, realizada pelo SUS, em 06/06/2017, constatou a necessidade de realização de cirurgia, que deveria ter sido efetuada imediatamente após o acidente ocorrido no citado dia 17/08/2016.

“Pode-se concluir que os documentos médicos demonstram que há nítido nexo de causalidade entre a ação/omissão do Estado no atendimento inicial do autor no Hospital de Trauma e a sequela definitiva no seu ombro direito. Com efeito, o caso tratado aqui não é apenas de omissão do Estado (responsabilidade subjetiva), mas, também, de ato comissivo (responsabilidade objetiva), pois a falha no atendimento inicial no hospital público e a não realização da cirurgia no tempo certo causou sequelas permanentes nos movimentos do ombro direito do autor”, pontuou o relator.





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