Condenação indica pagamento de R$ 50 mil à família por erro no parto
Uma decisão do desembargador Marcos William de Oliveira condena o município de João Pessoa a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um casal por danos morais. O motivo é a morte do filho deles, que ocorreu através de erro médico no momento do parto, no dia 14 de dezembro de 2011.
Este caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e foi divulgado nesta segunda-feira (17). À época, a mulher grávida já tinha oito meses de gestação e deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, após sentir fortes dores no baixo ventre, um indicativo de parto.
A médica que atendeu a mulher receitou medicamentos sintomáticos, passando a informação de que as dores eram comuns, que não estava na hora do parto, afirmando, inclusive, que o bebê estava bem, com batimentos cardíacos fetais.
Nove horas depois, após uma reavaliação, foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê não podiam mais ser ouvidos. Uma cesariana foi realizada, mas o bebê não tinha mais vida. De acordo com os autos do processo, a própria equipe médica relatou que houve sofrimento fetal.
Confira a nota da Procuradoria:
"Sobre o processo n. 0071697-84.2012.8.15.2001, noticiado no site do TJPB, esta Procuradoria tem a informar que os fatos da referida ação ocorreram em dezembro de 2011, sendo a decisão do TJ no sentido de negar provimento aos recursos da parte autora e do Município de João Pessoa, mantendo a indenização por danos morais no patamar fixado pelo juízo de primeiro grau e a improcedência do pedido de pensionamento vitalício. O Município de João Pessoa ainda não foi intimado da decisão, ocasião em que haverá a devida análise pelo órgão competente (PROJUD) para avaliar o cabimento ou não de recurso contra a decisão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário