sábado, 29 de outubro de 2022

Ginecologista de SC tem registro cassado por ‘erro’ em ultrassonografias


Médico que atendia em Xanxerê, no Oeste, teria realizado quatro exames de forma inadequada


Médico teve o registro profissional cassado

CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) cassou o registro profissional do médico ginecologista e obstetra Flávio Filappi. O médico, que atendida em Xanxerê, no Oeste do Estado, teria realizado quatro exames de ultrassonografia de forma inadequada, o que originou o processo que levou a cassação.

Essa decisão ocorreu depois que o Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina negou o recurso da defesa e confirmou a culpabilidade do médico, por infringir o código de ética durante os exames de ultrassonografia.

Da sentença, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24), não cabe mais recurso. Segundo o Conselho Regional de Medicina de SC, o ginecologista foi condenado com base nos artigos 38 e 40. Os trechos dizem ser vedado ao médico:

  • Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
  • Art. 38: desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Ao ND+, o Conselho Regional de Medicina de SC informou que “devido à legislação não se manifesta ou repassa detalhes do processo.” A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de SC disse: “esse caso não cabe a nós”.

O que diz a defesa do médico?


O advogado de defesa, Erial Lopes de Haro, explicou que ajuizou ação judicial visando desconstituir a decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina por entender que foi desrespeitado o direito do médico defender-se em sua plenitude.

“O médico teve inclusive seu acesso ao julgamento por vídeo conferência não autorizado pelo órgão julgador. Verdadeiro absurdo, que contraria a Lei e a Constituição”, disse.

O processo


O processo de cassação segue um rito e passa por etapas de sindicância e processo ético profissional. Enquanto o médico não era condenado definitivamente, podia continuar exercendo a profissão.

Uma vez sendo cassado, o médico ainda tem direito de correr ao Conselho Federal de Medicina. Caso o médico recorra e perca, o processo é definitivo, sem chance de recorrer. No caso do médico citado, não cabe mais recurso.






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