Mãe teve relatada gravidez de alto risco e será indenizada por negligência médica
O Distrito Federal foi condenado a indenizar, por danos morais, uma mãe que perdeu a filha por déficit na prestação do serviço público de saúde. A indenização de R$ 75 mil, foi imposta por sentença mantida, por unanimidade, pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
A genitora entrou com o processo afirmando que cumpriu toda a rotina pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. A mulher relata que, em abril de 2017, recebeu o diagnóstico de uma gravidez de alto risco, em decorrência de diabetes, após a notícia, foi encaminhada ao Hospital Regional do Gama (HRG) para receber acompanhamento, onde passou a fazer consultas de 15 em 15 dias.
Em 5 de junho de 2017, em uma das idas ao ambulatório, contou ao médico que os movimentos do feto tinham diminuído e foi encaminhada para exames e, se necessário, uma internação no Hospital de Santa Maria (HRSM). Na unidade, foi informada que estava tudo bem com o bebê, mas que deveria retornar em dois ou três dias, se o bebê passasse mais de um dia sem se mexer.
No entanto, a mãe revela que dois dias depois voltou ao hospital, porém o local estava fechado e, então, foi novamente direcionada ao Hospital do Gama, onde confirmaram a morte da filha.
A paciente voltou ao Hospital de Santa Maria para submeter-se a uma cesariana e permaneceu internada por dois dias, para uso de medicações para indução do parto que lhe geraram dores fortíssimas, segundo relatou.
A autora acusa os médicos de não terem retirado o bebê de maneira correta, sendo necessário o uso de anestesia, que a causou sequelas físicas e psicológicas. Ela narra ainda que foi constrangida por enfermeiros e acompanhantes de outras gestantes, devido ao modo como a filha foi retirada de seu corpo.
Em contrapartida, o DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira correta. O governo alega ainda que enfermidades como uma infecção urinária, que acometeu a autora durante o período, estão relacionadas ao aumento de casos de risco à saúde do feto e, portanto, a morte não pode ser apontada como responsabilidade da equipe médica.
Porém, na decisão, o desembargador relator destaca que a mãe procurou o serviço de saúde com o feto ainda em vida, como mostra o prontuário, e que mesmo apesar do alto risco, não foi internada para os devidos cuidados.
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