Publicado em:
17/03/2020
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Edição:
52
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Seção: 3
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Página:
113
Órgão:
Entidades de
Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de
Medicina do Estado de Pernambuco/Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE PENALIDADE
O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com a decisão prolatada
pela Câmara do Conselho Federal de Medicina na sessão de julgamento do
Processo Ético-Profissional n.º 10.586-486/2012 realizado no CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA - CFM, em 15/10/2019, vem aplicar ao médico DR. JOÃO
GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO - CRM/PE 5.277, a pena de CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c", do art. 22, da Lei
3.268/57, por ter cometido infração ao art. 29 do Código de Ética Médica
(Resolução CFM n° 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no
artigo 1º do Código de Ética Médica (Resoluções CFM n° 1.931/2009 e nº
2.217/2018 2.217/18).
Recife, 13 de fevereiro de 2020
Conselheiro Mario Fernando da Silva Lins
Presidente
IMPRENSA NACIONAL
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