Publicado em:
17/03/2020
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Edição:
52
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Seção: 3
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Página:
113
Órgão:
Entidades de
Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de
Medicina do Estado de Pernambuco/Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE PENALIDADE
O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido
na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 41/14
realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CREMEPE, em 14/10/2019, sem
interposição de recurso para com a instância superior pelo denunciado
em questão, vem aplicar ao médico DR. JULIANO BATISTA DA SILVA - CRM
19.562, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na
letra "c", do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao
art. 9º do Código de Ética Médica.
Recife, 5 de março de 2020
Mario Fernando da Silva Lins
Presidente
IMPRENSA NACIONAL
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