Indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. Caso ocorreu em junho de 2014; cabe recurso.
O governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar a família de um paciente que morreu por demora no atendimento, no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), em junho de 2014. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
A justiça fixou a indenização por danos morais em um total de R$ 100 mil. A viúva do paciente e cada um dos três filhos vão receber 25 mil.
O juiz Izandro Garcia Gomes Filho também determinou que uma das filhas, menor de idade, recebe pensão de dois terços de um salário mínimo até os 25 anos de idade. A companheira deve ganhar o mesmo valor até a a data em que a vítima atingiria 70 anos de idade.
O GDF deve ainda ressarcir as despesas com o funeral e jazigo do paciente. Ao G1, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que ainda não foi intimada da decisão.
O atendimento
Corredores do Hospital Regional de Sobradinho, no Distrito Federal
Na ação, a família contou que o paciente chegou ao hospital com sintomas de febre e dores no corpo e, após ser diagnosticado com dengue, recebeu alta com indicação de medicamentos. Os familiares disseram ainda que, dois dias depois, com o agravamento dos sintomas, ele retornou à unidade e, após ser medicado e receber hidratação, foi liberado.
De acordo com o processo, o paciente apresentou piora e voltou ao hospital duas horas depois do segundo atendimento, quando foi internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No entanto, morreu no dia seguinte em decorrência de hemorragia.
A família alegou que o falecimento ocorreu em consequência da má prestação dos serviços de saúde prestados pelo hospital público.
Já o governo do DF argumentou que o paciente foi submetido a exames e medicado em todas as ocasiões em que foi ao hospital. Segundo o Executivo local, "não houve erro no diagnóstico passível de ser considerado falha no serviço público prestado".
Ao analisar o caso, o juiz Lizandro Gomes Filho entendeu que os serviços de saúde prestados foram "ineficientes". "Diante do estado grave, este [paciente] deveria ter sido imediatamente internado”, disse na sentença. Para o magistrado, a "falha pode ter tido papel significativo para o óbito"
"Evidente que a conduta da parte ré impediu a realização do tratamento indicado em tal situação, ceifando as chances de um resultado diverso do ocorrido, revelando, assim, a relação de causa e efeito com o dano suportado e, consequentemente, o dever de reparação do Estado", afirmou.
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