O procedimento foi instaurado pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais e do idoso da Capital
O Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar eventual negligência do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity (Trauminha) em relação à morte de um idoso ocorrida momentos após receber alta. O procedimento foi instaurado pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais e do idoso da Capital.
Segundo a promotora, no dia 22 de outubro, um idosos de 60 anos veio a óbito momentos após receber alta do Trauminha. Segundo informações do filho do idoso, o pai foi conduzido pelo Samu ao Trauminha, onde foi internado por volta das 23h30, por apresentar fortes dores no peito e pressão arterial muito alta, sendo direcionado à ala vermelha, para recuperação. Às 10h30 do dia seguinte, foi emitida a alta hospitalar e, no percurso para sua residência, precisamente, na ladeira de Mangabeira, o idoso apresentou tosse e falta de ar e através de gestos pediu para que o veículo fosse estacionado, falecendo logo em seguida, em plena via pública.
De acordo com Sônia Maia, tem sido cada vez mais crescente as notícias de fato, denúncias e pedidos de interveniência do Ministério Público quanto à assistência à saúde das pessoas idosas que vivenciam situação de risco pessoal e vulnerabilidade social em João Pessoa.
A promotora lembra que é obrigação dos entes públicos garantir a assistência social aos desamparados por se tratar de direito social alçado à categoria de direito fundamental à dignidade humana, conforme a Constituição Federal.
Além disso, A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), preceitua que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Em relação aos cuidados e assistência a ser assegurado aos pacientes idosos, internados ou em observação, a promotora frisou ainda o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico (art. 16, da Lei no 10.7412/2003).
Nota
Em nota, o hospital disse que o paciente passou por reavaliação antes de receber alta médica. A unidade afirma que ele estava sem queixas e sem alteração laboratorial.
Confira a nota na íntegra
O paciente Ronildo Tavares de Brito, 60 anos, deu entrada no Ortotrauma na noite desta quarta-feira (21), recebeu assistência dos profissionais, realizou protocolo assistencial, permanecendo em observação por toda noite. Evoluiu assintomático e com controle da pressão arterial.
Foi submetido a exames, tendo sido realizado curva enzimática e acompanhamento eletrocardiográfico. No plantão desta quinta-feira (22), o paciente foi reavaliado e, como se encontrava sem queixas e sem alteração laboratorial, o plantonista deu alta para seguimento ambulatorial. A direção do Ortotrauma lamenta e se solidariza com a família.
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