O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Governo do estado de Mato Grosso, a indenizar em R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 11 mil por dano material uma moradora de Cuiabá, que foi diagnosticada com deficiência ocular e submetida a uma cirurgia de catarata no programa “Caravana da Transformação”.
A sentença que ainda cabe recurso, foi publicada no dia 10 de fevereiro no Diário da Justiça, porém só agora veio à tona.
A “Caravana da Transformação” foi idealizada pelo ex-governador de MT, Pedro Taques (Solidariedade), onde era oferecido consultas gratuitas de oftalmologistas e cirurgias de cataratas a população mais carente. Consta nos autos que a mulher compareceu no dia 23 de abril de 2018 na Arena Pantanal para se inscrever no programa “Caravana da Transformação”.
No mesmo dia, conseguiu ser consultada no oftalmologista. 2Três dias depois, foi submetida a uma cirurgia para eliminar uma catarata no olho direito pela empresa 20/20 Serviços Médicos. No dia 2 de maio de 2018, houve a segunda cirurgia, desta vez no olho esquerdo, quando sentiu uma profunda dor durante o procedimento.
Após uma consulta com um médico particular, a mulher descobriu que estava com lesão ocular e contraiu toxoplasmose. Por conta da inflamação nos olhos, o diagnóstico ainda atestou uma doença ocular chamada “Uveite”, que trata-se de uma inflamação causada pela lesão da cirurgia em razão da demora no atendimento do retorno pós cirurgia, o que lhe causou o risco de perder 100% de sua visão.
Ao analisar o documento anexado aos autos, o magistrado entendeu que havias provas cabais de dano moral, uma vez que, laudos oftalmológicos produzidos em laboratórios particulares atestaram que a doença nos olhos se deu pela negligência médica durante o procedimento cirúrgico realizado na Caravana da Transformação.
“Desta maneira pode se concluir que, de fato, a cirurgia de catarata realizada previamente pelo programa Estadual da Caravana da Transformação acarretou em sequelas à Autora. Nesse contexto, tenho por caracterizada a culpa dos Requeridos quanto ao erro no procedimento médico realizado na Requerente. Noutra sorte, não é preciso realizar um demasiado empenho para verificar o dano moral – in re ipsa – suportado pela Requerente, uma vez que este estava no afã de recuperar a saúde de sua visão e a dor, angústia e o sofrimento causado pelo procedimento cirúrgico realizado de forma equivocada gerou graves danos posteriores”, diz um dos trechos.
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