sexta-feira, 11 de março de 2022

Médico é condenado após paciente ter barriga d’água depois de cirurgia

 Segundo o paciente, o médico disse que a cirurgia bariátrica seria simples e que ele ficaria com o corpo que sempre almejou




1ª Vara Cível de Brasília condenou um médico a indenizar em R$144 mil um paciente que fez cirurgia bariátrica e desenvolveu trombose irreversível e ascite, conhecida popularmente como barriga d’água após o procedimento. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso.

No processo, o ganhador da ação judicial afirma que, em dezembro de 2015, procurou pelo médico com o objetivo de realizar cirurgia a fim de perder peso. Na ocasião, a bariátrica foi apontada como solução para o caso dele.

Segundo o paciente, o profissional de saúde disse que a cirurgia seria simples, e no pós-operatório, ele poderia comer tudo, em pouca quantidade, e ficaria com o corpo que sempre almejou.

A cirurgia foi realizada em março de 2016. De acordo com o paciente, durante o pós-operatório teve diagnóstico de trombose e ,nos dias seguintes, apresentou dores abdominais diárias e muita dificuldade para se alimentar.

Em 2017, já magro e desnutrido, mas com a barriga enorme, foi diagnosticado com ascite. Além de constantemente passar por internações hospitalares após a bariátrica. Ele procurou pelo médico, o qual se comprometeu a devolver o dinheiro e arcar com os tratamentos necessários, mas posteriormente ignorou os contatos dele.

A vítima defende que o método utilizado na cirurgia, a “técnica santoro”, foi experimental, sem que informações nesse sentido lhe fossem repassadas.

Versão do médico

Segundo o processo, em defesa, o médico expôs que o paciente foi intensamente esclarecido a respeito do método a ser utilizado, conforme consta do termo de ciência e consentimento assinado pelas partes. Também negou o fato de que a cirurgia realizada seja experimental, pois a técnica foi aprovada pela Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica e Metabólica do Conselho Federal de Medicina, em março de 2011.

Rechaça a tese de que ocorreu falha técnica com a cirurgia, sendo o paciente vítima de um evento adverso raro, independentemente de qualquer erro ou falha durante a operação. De acordo com o médico, o quadro de ascite decorreu de o paciente não ter seguido as orientações dietética e medicamentosa dos profissionais de saúde.

Relaciona, ainda, erros nos tratamentos médicos posteriormente realizados, que agravaram o quadro de saúde do autor.

Decisão

Para o juiz José Rodrigues Chaveiro, a perícia apontou falha na prestação do serviço. “Ficou identificada falha na prestação de serviço por parte da profissional de saúde requerida, ao não promover adequada e clara informação sobre a natureza do procedimento, somando-se ao fato de o pós-operatório não ter sido executado com segurança, encontrando a perita, portanto, elementos que atestam a responsabilidade do profissional de saúde”, destaca um trecho da decisão.

“Vale destacar as conclusões periciais no sentido de que o autor foi submetido à risco de morte, sendo inerente a essa situação a angústia e aflição”, entendeu o juiz.

Assim, ficou definido a indenização no valor de R$ 144.084,77, a título de danos materiais, e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.





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