quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Cirurgião plástico de Cachoeiro-ES acusado desfigurar pacientes


Vítimas ingressaram na Justiça. A FOLHA DO ES está investigado o caso


Um conhecido cirurgião plástico de Cachoeiro de Itapemirim-ES está sendo acusado por pacientes mulheres por negligência médica, deformando no procedimento as áreas estéticas contratadas, com abandono de atendimento e acompanhando.

O caso envolve outras mulheres. Algumas tiverem que tentar consertar os erros médicos com outros profissionais em Vitória, Capital, até com a retirada dos tecidos necrosados. Pelo menos uma vítima estuda a possibilidade de expor a situação criminosa à FOLHA acompanhada de assessoria jurídica.

Em princípio, existe até relato de morte no seu histórico. Ele continua atuando normalmente e os casos seguem abafados. Ele tentou acordo, porém, sem êxito.

Assim que a FOLHA apurar todos os fatos, alguns já fundamentados, revelará nomes do médico e vítimas.

É muito comum que profissional realmente capacitados acabem recebendo em seus consultórios pessoas que foram vítimas de falsos médicos ou não qualificados e que acabaram tendo graves complicações, algumas até mesmo irreversíveis.

Entre os principais riscos da cirurgia plástica feita por profissionais não capacitados ou que não possuem qualquer registro estão:

  • Efeitos colaterais do uso incorreto de substâncias;
  • Deformações e assimetrias;
  • Infecções locais ou generalizadas;
  • Necrose da área onde a operação foi realizada;
  • Surgimento de nódulos;
  • Queimaduras ou danos a pele;
  • Irritação ou manchas na pele.
Ainda existem outros riscos da cirurgia plástica, esses ligados ao procedimento em si ou em outros processos realizados em conjunto, como o surgimento de cicatrizes hipertróficas (largas, doloridas e com aspecto espesso).

Tipificação

Para configuração destes crimes há a necessidade de se configurar a culpa do médico, o que significa que deve ficar provado que, em sua conduta, o médico agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

Dessa forma, o erro médico pode ensejar três tipos de responsabilização:

Administrativa: processo no CRM.

Civil: necessidade de indenizar a vítima ou seus familiares;

Criminal: caso o médico tenha agido de modo culposo (com imprudência, negligência ou imperícia).

No caso da responsabilização criminal, quando se fala em erro médico, os crimes mais comuns são:

  • lesão corporal culposa (art. 129 do Código Penal, § 6.º),

  • lesão corporal seguida de morte (art. 129 do Código Penal, § 3,º),

    • homicídio culposo (art. 121, §3.º)

    • Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal)



  • Folha do ES



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