sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

COLUNA ESPAÇO ABERTO: Estado de Rondônia é condenado a indenizar professora vítima de erro médico

 A paciente é uma professora moradora do município de Nova Mamoré


O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o Estado de Rondônia a pagar indenização a uma por danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia por um erro provocado durante a realização de procedimento cirúrgico realizado no hospital João Paulo II.

A paciente é uma professora moradora do município de Nova Mamoré, distante 250 km da capital, sendo que o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim. Na sentença de primeiro grau foi deferido parcialmente o pedido indenizatório.

RECORREU

Insatisfeita com os valores estabelecidos pelo juízo de Guajará-Mirim, a parte autora recorreu para o Tribunal de Justiça. O TJ analisou o processo e mudou parte da sentença referente ao valor da indenização e tempo de aposentadoria.

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Os danos morais fixados em R$ 10 mil foram majorados para R$ 20 mil, além de também ter sido deferida uma indenização de R$ 25 mil reais referentes a danos estéticos. A Corte estabeleceu ainda pensão mensal de um salário-mínimo até o limite de 76 anos de idade.

ALTERAÇÃO

Segundo o advogado Welison Nunes da Silva, que representa a paciente, o TJ além de dobrar o valor da indenização por dano moral, também aumentou o prazo da pensão indenizatória que havia sido estipulado até a idade de 55 anos.

TRAUMA

A professora sofreu um acidente de trânsito no dia 9 de março de 2016 quando estava com 25 anos. Ela deu entrada no Hospital João Paulo II na madrugada do dia 10/03/2016, com uma luxação no ombro direito, sendo necessária a realização de um procedimento cirúrgico.

ERRO

Segundo o que consta nos autos do processo, durante a operação teria havido um erro médico que ocasionou a fratura do Úmero. Por conta disso, a paciente precisou ser encaminhada para outra cirurgia no Hospital de Base.

IMPEDIMENTO

Após exames no HB, os médicos não aprovaram nova cirurgia para correção da fratura pelo fato da paciente ser gestante. Ela estava com 8 semanas de gestão e acabou recebendo alta, mesmo com o ombro fraturado.

NOVO PROCEDIMENTO

A cirurgia de correção da fratura só aconteceu após 14 meses do primeiro procedimento e novamente no Hospital João Paulo II. Apesar da nova operação, a professora ficou impossibilitada de voltar a trabalhar.

COMPENSAÇÃO

Segundo o advogado Welison Silva, a justiça foi feita considerando todo o sofrimento pelo qual a professora passou. "O valor indenizatório muda não o que aconteceu e nem será capaz de trazer a dignidade anterior, porém, amenizará as dificuldades financeiras que enfrentará ao longo da vida por ter tido sua capacidade laboral reduzida", explica Wellison.

CONCLUSÃO

O processo já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso. A professora aguarda o cumprimento do acórdão por parte do Estado de Rondônia.



News Rondônia




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