sábado, 31 de dezembro de 2022

Justiça determina intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

 

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) recebeu a decisão durante coletiva de imprensa na tarde desta quarta


Justiça determina intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso teve acolhida nesta quarta-feira (28) representação interposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou intervenção do Estado na saúde pública do Município de Cuiabá. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Orlando Perri, confere amplos poderes administrativos e de gestão na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo também a Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital.

“A nomeação de interventor na pasta da saúde importa, ipso facto, no afastamento da atual secretária de Saúde até para se evitar naturais e inevitáveis divergências de posições, prejudicando ou dificultando o cumprimento das decisões judiciais objetos desta Representação Interventiva, ou de outras ações corretivas e curativas”, diz um trecho da decisão do desembargador.

Perri argumenta que na representação “a PGJ não postula o afastamento do chefe do Poder Executivo Municipal, mas a sua substituição na administração da Secretaria Municipal de Saúde”.

A liminar concedida pelo Poder Judiciário estabelece ao interventor autorização para “editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”.

Nela, o desembargador também faz uma advertência: “Advirta-se o prefeito municipal e demais secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

O magistrado estabelece ao interventor um prazo de 15 dias para apresentação de um plano de intervenção com o nome dos co-interventores, se for o caso, contendo as medidas que adotará, bem como de relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

Setor Colapsado – No pedido de intervenção, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumenta que no fim do mês de agosto de 2022 recebeu representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) sobre inúmeras irregularidades ocorridas desde o ano de 2018, que estariam precarizando a saúde pública no município de Cuiabá. Entre os problemas relatados pela entidade sindical estavam a falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, dentre outros.

Além de farta documentação com indícios de fraudes na contratação de empesa, o procurador-geral de Justiça relatou o descumprimento de diversas decisões judiciais. “O quadro de total desprezo às decisões judiciais com indicativo de direcionamento e contratação, sem licitação, de empresa específica, de precarização constante da mão de obra médica, de deixar em péssima situação a população cuiabana e mato-grossense, traz efeitos nefastos”.


Isso é Notícia



Nenhum comentário:

Postar um comentário