segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Médico é indiciado por recusar atestar óbito em Barão de Cocais

 A prevaricação é um crime com uma pena de detenção que varia de 3 meses a 1 ano



Na manhã desta quinta-feira (8), a Polícia Civil comunicou que um médico está sendo indiciado por prevaricação devido ter se recusado a atestar o óbito de um paciente que havia sido socorrido em parada cardiorrespiratória.

O fato aconteceu no dia 25 de maio deste ano, durante o plantão do profissional no Hospital Waldemar das Dores, em Barão de Cocais, onde ele está sendo acusado de ter deixado de praticar um ato de seu ofício encaminhando o corpo do paciente para o Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil em Itabira.

Segundo o Delegado Regional de Itabira, Helton Cota Lopes, o médico recusou atestar o óbito sem um justo motivo para tanto e ressaltou que o IML deve atuar somente em casos de mortes violentas ou suspeitas.

O delegado ressaltou que casos de prevaricação como este têm sido reincidentes na região, principalmente em Barão de Cocais. “Os casos em que os médicos, por insegurança ou alguma outra razão, se recusam a cumprir sua obrigação e atestar o óbito do paciente nos municípios que não contam com o Serviço de Verificação de Óbitos, para que a família não fique desamparada, o médico legista da Polícia Civil fornece o atestado de óbito”, disse o delegado.

Uma resolução do Conselho Regional de Medicina e o Código de Ética Médica determina o médico que assistiu o paciente atestar o óbito, salvo em casos de mortes violentas ou suspeitas, com a formalização da devida justificativa.

Um médico quando recusa atestar o óbito sem a devida justificativa, o sofrimento da família se prolonga, devido ao deslocamento do corpo até Itabira e o retorno para a cidade de origem, além da espera mínima de seis horas para o início da necropsia, conclusão do procedimento e preparação do corpo pela funerária.

“Para tentar evitar o prolongamento do sofrimento dos familiares do falecido, em 2019 foram expedimos ofícios para todas as Secretarias de Saúde dos municípios que compõem a área da Delegacia Regional de Itabira, inclusive encaminhando documentos detalhando a obrigação dos médicos de atestar os óbitos em casos como o que foi investigado neste Inquérito Policial. Infelizmente, a situação continuou se repetindo em Barão de Cocais, o que culminou no indiciamento de um médico pela prevaricação”, afirmou o delegado. 

A prevaricação é um crime previsto no art. 319 do Código Penal, com uma pena de detenção que varia de 3 meses a 1 ano.


DeFato Online



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