quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Hospital perde aliança de morto e dá dentadura de outro paciente à viúva

 

Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que Hospital deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais

Uma viúva de Joinville (SC) deverá ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais após o hospital em que o marido dela morreu perder a aliança de ouro do matrimônio do casal e devolver uma prótese dentária que não pertencia ao falecido.

A sentença foi prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville. De acordo com a ação, o homem havia sido internado em um hospital público do norte do Estado. Após a morte do marido, a aliança de ouro foi depositada dentro de uma luva cirúrgica, que depois desapareceu. Funcionários do setor de internação confirmaram o sumiço do objeto.

Ao receber os pertences do marido falecido, a viúva percebeu que havia uma prótese dentária que não era dele.

Diante do caso, a Justiça entendeu que não houve falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente, mas sim extravio da aliança de casamento e mistura de pertences de pacientes internados.

A defesa do estabelecimento, por sua vez, alegou que "a responsabilidade por omissão é subjetiva" e que "não há prova de culpa ou dolo dos servidores no desaparecimento da aliança do paciente".

No entanto, o juiz responsável pela sentença ressaltou que a aliança tem um valor material e sentimental e que guardá-la dentro de uma luva hospitalar dificulta a visualização do conteúdo, possibilitando a eliminação do pertence sem qualquer cautela.

Sendo assim, o magistrado determinou que o hospital pague uma indenização à viúva "pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vivido pela perda de um objeto afetivamente significativo".

Os nomes dos envolvidos não foram informados e, por esta razão, o UOL não localizou as respectivas defesas.





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