Os pais do paciente informaram que insistiram para que o menor fosse internado, passando por vários médicos, inclusive foram atendidos no corredor
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil (IC) contra Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu Diretor-Presidente, Dr. Luís Alberto Saldanha Nicolau, por suspeita de negligência médica na unidade de saúde.
Para instaurar o processo de investigação, o MP considerou a Notícia de Fato N.º 01.2022.00002716-0, gerada a partir da denúncia sobre suposta má prestação de serviço médico pelo Samel Hospital Oscar Nicolau em desfavor do menor César Wanderson Lima Félix, beneficiário da Samel Plano de Saúde LTDA, adesão Nº 990171036, contratante PLURAL Gestão Em Planos de Saúde Ltda, que não foi atendido por pneumologista, mesmo estando com sintomas atinentes a esta especialidade e após pedido dos responsáveis.
Conforme o MP, foi relatado ausência de informação quanto ao resultado de exames e ao estado do paciente.
Em resposta ao MP, a Samel informou que o paciente César Wanderson Lima Félix foi internado pelo período de 30 de maio de 2022 a 06de junho de 2022 durante o qual foi assistido integralmente por três médicas pediatras que prescreveram o tratamento adequado segundo seu direito inerente à profissão.
A Samel também esclareceu que a condução de quadros agudos respiratórios em crianças compete ao pediatra e não ao pneumologista, como no caso do paciente.
No entanto, no dia 22 de julho de 2022, os pais do paciente informaram que insistiram para que o menor fosse internado, passando por vários médicos, inclusive foram atendidos no corredor, ao contrário do narrado pela Samel que afirma que o paciente foi recebido e internado em razão de sua condição.
Os pais também relatam a recusa da operadora de saúde em apresentar as cópias dos exames e do prontuário, além do não reconhecimento de procedimentos que a Samel afirma terem sido realizados, como fisioterapia.
Diante das informações prestadas, o MP resolveu apurar suposta negligência médica, pelo alegado inadequado atendimento tais como: não avaliação pelo pneumologista e falta de informações claras sobre o tratamento dispensado ao menor, principalmente pela negativa de relatar o diagnóstico, bem como pelo não acesso à documentação referente à internação e o tratamento da criança: César Wanderson Lima Félix, de 1 ano e 5 meses, beneficiário da Samel Plano de Saúde Ltda., nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei n.º 9.656/98 e adotar medida extrajudicial ou judicial, a fim de tutelar os direitos indisponíveis dos consumidores afetados ou ameaçados na sua esfera moral e patrimonial pelos atos praticados pela Operadora de Plano de Saúde investigada, os quais, em tese, podem caracterizar defeito do serviço.
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