sexta-feira, 10 de março de 2023

Após demora em cirurgia, Justiça manda indenizar paciente em R$ 50 mil

 

Cirurgia foi recomendada à paciente após procedimento malsucedido na mama realizado pelo SUS. "Sofrimento, desolação e desamparo", diz juiz



São Paulo – Uma mulher vai receber indenização de R$ 50 mil por danos morais pela demora na realização de uma cirurgia na mama pela rede pública de saúde.

A quantia deve ser paga pela União, pelo estado de São Paulo e o município de Leme (SP). A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo os magistrados, houve negligência no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.

“Tal desídia prolongou o sofrimento e o sentimento de desolação e de desemparo estatal em flagrante violação da dignidade e dos direitos da autora”, destacou o juiz federal convocado Sidmar Dias Martins, relator do acórdão.

Entenda o caso


Em 2014, a paciente foi submetida a um agulhamento por ultrassonografia, procedimento em que é inserida uma agulha na mama para definir o local de uma lesão. O serviço foi feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A mulher, entretanto, passou a sentir dores na região e teve indicação de nova cirurgia no início de 2016. Como não conseguia efetuar a intervenção, acionou o Judiciário.

Em decisão liminar, a Justiça Federal em Limeira havia determinado a realização do procedimento e reconhecido o pagamento de R$ 50 mil em danos morais. Mas União, estado e município recorreram da decisão.

O entes públicos argumentaram ilegitimidade passiva, condenação indevida por danos morais, valor indenizatório desproporcional e responsabilidade médica.

Ao analisar os recursos, o relator seguiu entendimentos do TRF-3 e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é responsabilidade do Estado garantir a saúde aos cidadãos e de que a prestação é solidária entre os entes da Federação.

“Penso que o montante de R$ 50 mil se mostra adequado, na medida em que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e cumpre os critérios mencionados”, concluiu Sidmar Dias Martins.




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