A pensionista Lindama Benjamin de Oliveira morreu, aos 59 anos, após passar por um procedimento no abdômen na quinta-feira. A família acusa cirurgião plástico Heriberto Ivan Arias Camach e o Hospital Viteé Cirurgia Plástica e Estética de negligência e demora no atendimento após as complicações cirúrgicas. O caso de Lindama levanta questionamentos: O que fazer quando se é vítima? Como fazer a denúncia? É possível consultar se um médico responde por processo?
Quem é responsável por fiscalizar os profissionais de saúde?
Os conselhos regionais são os órgãos responsáveis pela investigação de erros e práticas antiéticas de médicos e profissionais de saúde. No caso do Rio de Janeiro, essa função cabe ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).
Ele deve investigar e decidir sobre a punição que deverá ser aplicada. O profissional denunciado ou o denunciante pode recorrer da decisão junto ao conselho federal da entidade.
Onde registrar uma denúncia de erro médico?
O CREMERJ incentiva que qualquer pessoa que perceba ou desconfie de falha na assistência médica apresente uma denúncia. A ocorrência pode ser denunciada no site do CREMERJ, na aba Fale Conosco, ou diretamente na sede do Conselho, em Botafogo, na zona sul da cidade.
O denunciante também deve registrar boletim de ocorrência em uma delegacia.
A família da vítima pode denunciar o caso?
Sim. A denúncia pode ser feita por um familiar ou conhecido da vítima. Entretanto, o registro não pode ser anônimo. A descrição da ocorrência, assim como os documentos envolvidos, devem conter a identificação e assinatura do denunciante.
Onde consultar se um médico responde por erro médico?
O advogado Mauro de Abreu aconselha que, no caso de cirurgia plástica, o paciente pesquise os dados do médico na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para verificar a especialidade do profissional.
Ele também recomenda que o interessado pesquise na internet o nome ou o CPF do médico para descobrir se há processos na esfera cível ou federal contra ele.
Quais são as maiores causas de erro médico?
Segundo a Associação Brasileira de Apoio às Vítimas de Erro Médico (ABRAVEM), grande parte dos casos julgados em que houve condenação teve com causa do erro a soma de imprudência com negligência profissional. Ou seja, os casos ocorreram quando o profissional assumiu riscos excessivos e também negligenciou os cuidados necessários.
Quem tem direito à indenização?
O profissional de saúde que, por negligência, imprudência ou imperícia, causar lesão, morte do paciente, ou deixá-lo impossibilitado para o trabalho, precisa indenizar a vítima. No Brasil, as indenizações variam de 20 até 1.000 salários mínimos, dependendo do dano causado.
Extra Globo
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