Um dos laudos aponta que paciente ficou com “mamas assimétricas com prótese de maior volume à direita e ausência de mamilo em mama direita”. Lindama Benjamin de Oliveira, de 59 anos, fez um procedimento no abdômen no dia 9 de março e teve o intestino perfurado.
Morte de Lindama Benjamin de Oliveira é investigada |
O médico Heriberto Ivan Arias Camacho - acusado pela família da pensionista Lindama Benjamin de Oliveira, de 59 anos, de ser o responsável por sua morte após demora no socorro de complicações surgidas após procedimento estético realizado nela -, já foi processado cinco vezes por erro médico.
Em uma das ações, o perito contratado para atestar o erro médico relata que a reclamante ficou “com mamas assimétricas com prótese de maior volume à direita, ausência de mamilo em mama direita. Cicatrizes de cor rósea em torno da aréola esquerda e no local que seria do mamilo direito. Na base da mama esquerda há reação inflamatória relacionada a absorção dos pontos”.
Além da denúncia da família de Lindama, o viúvo de Mônica Sueli da Silva também responsabiliza o médico pela morte de sua mulher, que se submeteu a uma abdominoplastia e à colocação de prótese de silicone nos seios no dia 30 de maio de 2022.
Mas no dia 7 de junho, Mônica precisou ser internada novamente, teve 10 cm de intestino cortados, sob a alegação de Heriberto de que havia uma hérnia, mas o viúvo contesta essa versão alegando que sua mulher nunca teve nenhuma hérnia.
Para ele, o médico perfurou o intestino de Mônica quando fez a abdominoplastia, o que levou a complicações e à morte.
Veja o que dizem outras ex-pacientes de Heriberto em seus processos:
Ação de 2012 – finalizada
Ação por reparação de danos material e moral por implante de prótese mamária
Autora pede reparação de danos material e moral por implante de prótese mamária, cujo uso, quase três anos, depois veio a ser restringido pelo Ministério da Saúde e a ANVISA, havendo sido determinada a suspensão de sua importação e comercialização, bem como cancelado o respectivo registro. Quando da cirurgia, em 2009, inexistia a proibição de seu uso. O custeio da cirurgia e da prótese deveria ser cobrado diretamente do fabricante e/ou importador. Não se há de cogitar de omissão do médico, na medida em que a própria autora tomou a iniciativa de procurá-lo, enviando-lhe correspondência eletrônica.
Conclusões: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ação de 2015 – finalizada
Ação por erro médico/indenização
Autora alega "estar torta", tendo o médico afirmado que "todas as pessoas são tortas". Alega que, em maio de 2014, solicitou um procedimento de reparação, visto que a cirurgia não alcançou o resultado. Informa que o procedimento foi realizado em 03/09/2014, tendo a revisão sido agendada para 10/09/2014. Afirma que, mesmo tendo sido submetida a dois procedimentos cirúrgicos, não obteve o resultado prometido e ainda se encontra com cicatrizes na região, inchaço e um lado totalmente torto
Laudo pericial, no momento de sua feitura, não foi possível analisar o resultado das cirurgias reclamadas, devido à obesidade atual da autora, que ganhou bastante peso após os fatos narrados, bem como pelo fato de ter ficado grávida e realizado uma cirurgia de cesariana após os fatos. Por outro lado, foi possível constatar a inexistência das sequelas e cicatrizes estéticas mencionadas. Nexo causal restou afastado. Falta de suporte para a pretensão indenizatória.
Conclusões: por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
Ação de 2016 – finalizada
Erro Médico / Indenização Por Dano Moral- correu em segredo de Justiça. Apenas as partes podem saber a decisão.
Ação de 2017 – finalizada
Reparação por danos materiais e morais por cirurgia de mamoplastia.
Laudo pericial confirma falha na prestação do serviço e na necessidade de nova cirurgia reparadora. Danos material e moral configurados com laudo que aponta:
“Mamas algo assimétricas com prótese de maior volume à direita, ausência de mamilo em mama direita. Cicatrizes de cor rósea em torno da aréola esquerda e no local que seria do mamilo direito. Na base da mama esquerda há reação inflamatória relacionada a absorção dos pontos.”
Sentença: médico condenado a reparação de danos morais em R$ 20 mil, indenização por danos estéticos em R$ 20 mil e ao pagamento de R$ 28.566,48 a título de indenização por danos materiais, atualizados desde a data do pagamento da cirurgia e do orçamento, respectivamente.
Ação de 2018 – ainda em andamento
Indenização por Dano Moral / Erro Médico
Paciente requer ação indenizatória decorrente de erro médico e danos morais em cirurgia estática de mamoplastia, abdominoplastia e lipectomia dos flancos e dorso da autora.
Sem sentença: ainda em andamento.
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