quinta-feira, 16 de março de 2023

Médico que fez procedimento estético em empresária que morreu na Barra já foi processado cinco vezes por erro médico

 

Um dos laudos aponta que paciente ficou com “mamas assimétricas com prótese de maior volume à direita e ausência de mamilo em mama direita”. Lindama Benjamin de Oliveira, de 59 anos, fez um procedimento no abdômen no dia 9 de março e teve o intestino perfurado.


Morte de Lindama Benjamin de Oliveira é investigada

O médico Heriberto Ivan Arias Camacho - acusado pela família da pensionista Lindama Benjamin de Oliveira, de 59 anos, de ser o responsável por sua morte após demora no socorro de complicações surgidas após procedimento estético realizado nela -, já foi processado cinco vezes por erro médico.

Em uma das ações, o perito contratado para atestar o erro médico relata que a reclamante ficou “com mamas assimétricas com prótese de maior volume à direita, ausência de mamilo em mama direita. Cicatrizes de cor rósea em torno da aréola esquerda e no local que seria do mamilo direito. Na base da mama esquerda há reação inflamatória relacionada a absorção dos pontos”.

Além da denúncia da família de Lindama, o viúvo de Mônica Sueli da Silva também responsabiliza o médico pela morte de sua mulher, que se submeteu a uma abdominoplastia e à colocação de prótese de silicone nos seios no dia 30 de maio de 2022.

Mas no dia 7 de junho, Mônica precisou ser internada novamente, teve 10 cm de intestino cortados, sob a alegação de Heriberto de que havia uma hérnia, mas o viúvo contesta essa versão alegando que sua mulher nunca teve nenhuma hérnia.

Para ele, o médico perfurou o intestino de Mônica quando fez a abdominoplastia, o que levou a complicações e à morte.

Veja o que dizem outras ex-pacientes de Heriberto em seus processos:


Ação de 2012 – finalizada
Ação por reparação de danos material e moral por implante de prótese mamária
Autora pede reparação de danos material e moral por implante de prótese mamária, cujo uso, quase três anos, depois veio a ser restringido pelo Ministério da Saúde e a ANVISA, havendo sido determinada a suspensão de sua importação e comercialização, bem como cancelado o respectivo registro. Quando da cirurgia, em 2009, inexistia a proibição de seu uso. O custeio da cirurgia e da prótese deveria ser cobrado diretamente do fabricante e/ou importador. Não se há de cogitar de omissão do médico, na medida em que a própria autora tomou a iniciativa de procurá-lo, enviando-lhe correspondência eletrônica.

Conclusões: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

Ação de 2015 – finalizada
Ação por erro médico/indenização
Autora alega "estar torta", tendo o médico afirmado que "todas as pessoas são tortas". Alega que, em maio de 2014, solicitou um procedimento de reparação, visto que a cirurgia não alcançou o resultado. Informa que o procedimento foi realizado em 03/09/2014, tendo a revisão sido agendada para 10/09/2014. Afirma que, mesmo tendo sido submetida a dois procedimentos cirúrgicos, não obteve o resultado prometido e ainda se encontra com cicatrizes na região, inchaço e um lado totalmente torto

Laudo pericial, no momento de sua feitura, não foi possível analisar o resultado das cirurgias reclamadas, devido à obesidade atual da autora, que ganhou bastante peso após os fatos narrados, bem como pelo fato de ter ficado grávida e realizado uma cirurgia de cesariana após os fatos. Por outro lado, foi possível constatar a inexistência das sequelas e cicatrizes estéticas mencionadas. Nexo causal restou afastado. Falta de suporte para a pretensão indenizatória.

Conclusões: por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.

Ação de 2016 – finalizada
Erro Médico / Indenização Por Dano Moral- correu em segredo de Justiça. Apenas as partes podem saber a decisão.

Ação de 2017 – finalizada
Reparação por danos materiais e morais por cirurgia de mamoplastia.

Laudo pericial confirma falha na prestação do serviço e na necessidade de nova cirurgia reparadora. Danos material e moral configurados com laudo que aponta:

“Mamas algo assimétricas com prótese de maior volume à direita, ausência de mamilo em mama direita. Cicatrizes de cor rósea em torno da aréola esquerda e no local que seria do mamilo direito. Na base da mama esquerda há reação inflamatória relacionada a absorção dos pontos.”

Sentença: médico condenado a reparação de danos morais em R$ 20 mil, indenização por danos estéticos em R$ 20 mil e ao pagamento de R$ 28.566,48 a título de indenização por danos materiais, atualizados desde a data do pagamento da cirurgia e do orçamento, respectivamente.

Ação de 2018 – ainda em andamento
Indenização por Dano Moral / Erro Médico

Paciente requer ação indenizatória decorrente de erro médico e danos morais em cirurgia estática de mamoplastia, abdominoplastia e lipectomia dos flancos e dorso da autora.

Sem sentença: ainda em andamento.




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