quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Femina é condenada por erro em parto e pagará R$ 100 mil de indenização


O hospital Femina foi condenado a pagar  R$ 100 mil por erro médico em um parto. A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá. Além da indenização, o hospital também terá que pagar pensão –  estabelecida em três salários mínimos –  à criança, que sofreu danos irreversíveis, até completar 70 anos.

A mãe da criança, que nasceu em 10 de março de 2006, narrou no processo que a gestação transcorria tudo bem, até que no dia três de março do mesmo ano,  houve uma queda frontal, onde ela bateu a barriga no chão. Após o tombo, a mãe narra que foi ao pronto atendimento da Femina, comunicando o ocorrido ao seu médico, o qual não se preocupou com a situação.

Após isso, a mãe não sentiu a criança se mexendo mais. Assim, ela voltou ao hospital. Ao examiná-la, o médico  constatou dilatação e presença de sangue na saída vaginal, o qual teria afirmado se tratar de situação normal. Porém, no dia seguinte, a mãe voltou ao hospital novamente, sentindo fortes dores, contrações. No atendimento, a mulher foi informada que seus sintomas eram de um parto normal. Dessa forma, ocorreu o nascimento.

A mãe conta que após o nascimento, só viu a crianças depois de dois dias. A criança, segundo informações da equipe do hospital, estava na UTI.  Quando a criança foi trazida,  a mãe constatou que era um bebê grande, ao contrário do que o médico lhe informara no pré-natal. Observou que o bebê apresentava rouxidão ao redor do olho esquerdo, marca de afundamento no rosto e na cabeça, além de ser uma criança “mole”, que não apresentava firmeza nos movimentos.

No tempo em que a mãe permaneceu intermada, ela ouviu da equipe médica que a criança apresentava um quadro de lesão no cérebro, motivada pelos procedimentos adotados no parto. A criança foi diagnosticada com “encefalopatia crônica não progressiva, tetraparético, espástico, comprometimento osteomuscular e respiratório”.

A magistrada afirmou, em sua decisão,  ser “indubitável a negligência do médico requerido no parto da autora, diante de todo o contexto gestacional”.

Outro lado 

O Hospital e Maternidade Femina vem por meio desta nota informar que ainda não foi intimado da decisão em questão. Assim que intimada, a Femina tomará as devidas providências para a interposição do recurso.


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