A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou o recurso especial nº 1.608.573-RJ, de uma ação de indenização por danos morais contra uma Casa de Saúde, aonde um profissional médico praticou ato ilícito em procedimento de parto que pela demora em reconhecer a necessidade de uma cesariana, acabou por culminar no falecimento da criança ainda no ventre materno.
Na origem o valor foi arbitrado em R$ 10 mil, e hoje na data do julgamento no STJ já perfaziam o montante de R$ 175.402,18 com acréscimos e correções, o processo foi distribuído em primeira instância no dia 24-08-2000.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que atua na defesa da mãe, o caso que chegou ao STJ com um agravo interno proposto pelos advogados da Casa de Saúde, teve seu valor elevado para R$ 90 mil.
A defesa alegou que o valor corrigido de mais de R$ 170 mil reais, iria gerar enriquecimento da parte, o que também foi negado pela turma de forma unanime, na decisão o relator, o Ministro Luis Felipe Salomão, diz que mera especulação quantitativa não pode ser tomada como referência para fins jurídicos.
Assim por unanimidade a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno.
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