Ela participava do programa “Plástica para todos”; ao todo ela fez quatro procedimentos estéticos
A decisão foi da juíza Vandymara Galvão Ramos, da 4ª Vara Cível de Cuiabá
A clínica do programa “Plástica pra todos” e o cirurgião plástico João Fernando dos Santos Mello foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 42,5 mil para uma paciente que sofreu com erros médicos e negligência em uma série de procedimentos estéticos.
A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá.
O caso da paciente ocorreu em 2018, ano em que ela soube da existência do projeto “Plástica pra todos”. O programa tem objetivo de tonar acessível realização de cirurgias plásticas reparadoras.
Após uma consulta com o cirurgião, a mulher decidiu fazer quatro procedimentos estéticos, sendo eles, lipoaspiração, abdominoplastia, redução de mama com colocação de prótese e enxerto nos glúteos.
Tudo saiu pelo valor de R$ 12,5 mil e as cirurgias estavam marcadas para acontecer todas no mesmo dia, no Hospital Militar.
No entanto, em razão da paciente ter sofrido uma hipoglicemia durante a cirurgia, os procedimentos foram divididos em duas datas. A primeira durou seis horas e a outra 10 horas.
A paciente relata na denúncia que as complicações médicas foram visíveis ao acordar do pós-operatório. Ela descreve que logo notou certa deformação no seio direito, com as aréolas desalinhadas.
Quinze dias depois das cirurgias a paciente foi tirar os pontos no hospital e afirma que estava com bolsas de pus ao redor da aréola e inchaço no abdômen, próximo ao corte da abdominoplastia.
"Ela carregará para sempre as marcas do procedimento adotado pelos réus. Dessa forma, reconheço a ocorrência dos danos moral e estético.
Ela afirma que chegou a procurar o médico diversas vezes, mas não foi atendida, sempre recebendo desculpas. A omissão também se deu em relação ao programa, que sequer atendia suas ligações.
Vivendo a base de remédios, ela disse que só conseguiu uma consulta com o cirurgião um mês após os procedimentos. Ele decidiu suturar as duas mamas no seu consultório, que estavam totalmente inflamadas e com infecção
Na denúncia, a paciente ainda descreve que depois desse encontro nunca mais conseguiu falar com o cirurgião e as infecções seguiram piorando gradativamente.
Diante da situação, ela entrou com a ação em que pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais pelo erro médico e negligência no pós-operatório.
A defesa dos réus argumentou que tanto o médico quanto o programa deram todo o apoio à paciente e que as complicações relatadas ocorreram em decorrência da ausência de higiene por parte da mulher.
No entanto, não foi apresentado à juíza documentos que comprovassem as alegações.
Já a paciente mostrou as sequelas que sofreu, com cortes e cicatrizes, mamas caídas e desalinhadas e deformidade na barriga, decorrente de gordura localizada não aspirada.
"Ela carregará para sempre as marcas do procedimento adotado pelos réus. Dessa forma, reconheço a ocorrência dos danos moral e estético”, decidiu a juíza.
Tanto a clínica quanto o médico foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estáticos e R$ 12,5 mil por danos materiais. Totalizando a indenização de R$ 42,5 mil. Da decisão cabe recurso.
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