terça-feira, 5 de julho de 2022

Governo de Minas é condenado a indenizar família após parto humanizado frustrado

 

Juiz considerou que houve negligência médica e que a cesariana de urgência foi realizada com atraso. O bebê nasceu sem forças para chorar e respirar.


Mulher grávida (foto ilustrativa)

Uma família será indenizada após uma criança nascer com sequelas em um hospital público de Minas Gerais. A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias condenou o estado, o hospital público e cinco médicos.

A família receberá uma pensão mensal de cinco salários mínimos, por tempo indeterminado, até que haja uma decisão definitiva.

O juiz responsável pelo caso considerou que houve negligência médica e que a cesariana de urgência foi realizada com atraso. O bebê nasceu sem forças para chorar e respirar.

Segundo o juiz Michel Curi e Silva, os médicos que fizeram o parto tinham informações de que o feto não estava em posição correta para um parto vaginal, mas, mesmo assim, insistiram em realizá-lo sem intervenção cirúrgica.

O magistrado ainda afirmou que isso causou sofrimento fetal e ingestão de líquido com matéria fecal.

Outro fator considerado pelo juiz no caso é que a equipe médica demorou para optar por uma cesariana por questões econômicas, já que um parto natural ou normal é mais barato.

"Sabe-se que a cirurgia de cesariana é estrondosamente mais onerosa do que o parto normal. A discrepância de valores pode ser aferida em sites da internet. O certo é que consta dos autos fortes indícios de que a opção pelo parto normal e a realização tardia da intervenção cirúrgica mais se aproximou da tentativa de um parto, posso dizer, 'economizado' do que do denominado 'parto humanizado'", disse o juiz Michel Curi e Silva.

A tutela de urgência deferida pela Justiça também condenou os réus a comprarem uma cadeira de rodas que seja compatível às necessidades da criança futuramente.

A decisão atual pretende cobrir o custo dos tratamentos médicos da criança até que haja uma decisão judicial definitiva sobre o caso.





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