domingo, 3 de julho de 2022

Justiça de RO mantém condenação de Município por 'erro grave' de médico que resultou na morte de bebê

 

Grávida procurou unidade médica três dias seguidos sentindo fortes dores e foi mandada pra casa. No dia marcado para cesárea, foi constatado que o bebê estava morto há dois dias na barriga da mãe.


Tribunal de Justiça de Rondônia

O Município de Machadinho D’Oeste (RO) foi condenado a indenizar uma grávida que procurou atendimento médico sentindo fortes dores e perdeu o bebê após ser liberada pelo médico sem fazer nenhum exame. O Município tentou recorrer da decisão, mas teve o pedido negado.

O julgamento do recurso aconteceu durante a última semana no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Em seu voto, o desembargador Hiram Souza Marques apontou que a apelação possui apenas “alegações genéricas” sem sequer rebater as acusações da vítima.

Entenda o caso


De acordo com informações do processo, a autora estava grávida de 37 semanas e com o parto cesáreo marcado para o dia 22 de dezembro de 2017. No entanto, dois dias antes começou a sentir fortes dores e procurou a emergência do hospital.

O médico que atendeu a paciente teria apenas medicado ela contra as dores e orientado que voltasse para casa, sem realizar qualquer exame para avaliar a saúde do bebê. Por três consecutivos ela procurou a unidade de saúde e foi atendida da mesma forma pelo profissional.

No dia marcado para a cesárea, a mulher procurou a maternidade, onde foi constatado que o bebê estava morto há cerca de dois dias dentro da barriga.

Na decisão, os magistrados também levaram em consideração que havia indicação médica para acompanhamento especial à gestante por conta de complicações da gravidez.

“Evidencia-se que a parturiente, decorrente do quadro clínico que apresentava, necessitava de melhor atenção no seu atendimento mais acurado, o que não ocorreu conforme demonstram os autos. Somente foi realizado exame de ultrassonografia quando o feto já estava sem vida, sendo encaminhada para procedimento médico em Porto Velho, para sua retirada em óbito”, aponta Hiram Marques.

Os magistrados negaram o recurso de Machadinho D'Oeste, apontando que não há duvidas de que houve "erro grave" e "negligência" por parte do médico que atendeu a autora da ação.

g1 entrou em contato com o município de Machadinho D’Oeste, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.




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