A vítima sofreu paralisia nas cordas vocais após procedimento na tireóide,
realizado em 2020
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, que condenou o Estado |
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização de R$ 60 mil a um paciente vítima de erro médico
Ele foi submetido a uma cirurgia de retirada de um nódulo da tireóide, em outubro de 2020, e logo após o procedimento perdeu a voz, por paralisia nas cordas vocais.
O juiz condenou o Estado em R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso afirmou que não houve erro médico e nem culpa do Estado, bem como levantou a tese de responsabilidade subjetiva do médico e inexistência de danos morais indenizáveis.
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