quinta-feira, 19 de abril de 2018

Justiça manda Porto Velho indenizar pais por negligência de maternidade

Ação no Tribunal de Justiça de Rondônia mostra que criança nasceu morta em maio de 2014 por falta de vaga na Mãe Esperança para realizar cesariana


Os pais de uma criança que nasceu morta por negligência médico-hospitalar serão indenizados pela prefeitura de Porto Velho por danos morais em R$ 70 mil e receberão pensão de um salário mínimo. O caso aconteceu em maio de 2014 e a decisão foi dos desembargadores da 2.ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O parto da criança, uma cesariana, deveria ter acontecido no dia 21 de maio daquele ano, mas a Maternidade Municipal Mãe Esperança não tinha vaga para fazer a operação e nem leito para que a mãe pudesse pernoitar até o dia seguinte.

Uma médica ordenou que a mãe fosse para casa e retornasse no dia seguinte à maternidade para o procedimento cesariano.

Durante a madrugada ela sentiu dores e entrou em trabalho de parto às 9h do dia 22, mas o filho nasceu morto.

Segundo o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator, ‘o natimorto foi posto sobre uma pedra, onde permaneceu por 48 horas junto a lixos, porque a maternidade não possui necrotério’.

Para o desembargador, ‘diante da análise das provas contidas nos autos processuais, enfermeiros, médicos e a própria parturiente relataram a precariedade de materiais auxiliares, como leito, na maternidade municipal’.

Diante disso ‘a autora (mãe) não tinha onde dormir na maternidade, teria de permanecer em pé ou sentada numa cadeira durante toda madrugada até a realização da cirurgia marcada para a manhã do dia seguinte’.

O Tribunal determinou o pagamento mensal de uma pensão e não o montante em uma única parcela, porque, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ‘o pagamento de uma só vez se aplica tão somente aos casos em que há redução da capacidade laborativa (trabalho), não se estendendo às hipóteses do falecimento’ – como do caso em questão.

O pagamento da pensão vai até a perspectiva de vida de 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários (pai e mãe) – neste caso, será cessada a pensão.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE PORTO VELHO

 A reportagem buscou a prefeitura de Porto Velho. O espaço está aberto para manifestação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário