AVISO DE PENALIDADE
O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na
sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 87/2015
realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em
11/06/2019, vem aplicar à médica DRA. FÁTIMA DE MORAES REGO - CRM 11.125
a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra "c",
do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao artigo 1º do
Código de Ética Médica.
Recife - PE, 25 de novembro de 2019
Conselheiro Mario Fernando da Silva Lins
Presidente do Conselho
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