terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Santa Casa e Município terão que indenizar criança em R$ 250 mil

Com 11 meses à época, bebê caiu de maca sem proteção e não recebeu o atendimento devido

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada
da Fazenda Pública
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o Hospital Santa Casa de Misericórdia e o Município de Cuiabá indenizem em R$ 250 mil a família de um menino de cinco anos por negligência médica. A sentença foi proferida no dia 12 deste mês.

Em razão de uma queda que sofreu no hospital após desleixo da equipe da unidade, o menino ficou tetraplégico, com deficiência auditiva, visual, mental e renal, conforme o magistrado.

Consta nos autos do processo que a criança deu entrada no Hospital Fêmina, no dia 23 de outubro de 2014, com tosse, dificuldades para respirar e infecção urinária. Na época, ele tinha apenas 11 meses de vida.

Após consulta, o médico receitou xarope e inalação. No entanto, no dia seguinte, o menino foi levado pela mãe para a Policlínica do Coxipó com suspeita de bronquite. De lá, ele foi encaminhado para a Santa Casa.


A criança deu entrada às 18h e, durante a madrugada, por volta de 1h, teve uma crise respiratória e precisou ser entubado.



Depois disso, o bebê foi colocado em uma maca de adulto sem grades de proteção nas laterais. Por volta das 5h, o menino caiu da maca e os tubos que o auxiliavam a respirar acabaram saindo.


Porém, a criança ficou sem o equipamento até que o próximo plantão começasse, às 7h30. Durante a espera, o bebê sofreu uma parada respiratória e precisou ser reanimado.


Em seguida, ele foi entubado novamente e transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
  
Após passar por um exame de tomografia, foi descoberto um objeto estranho no pulmão da criança que estava impedindo-o de respirar direito.
  
Ele ainda ficou mais quatro dias na UTI e depois foi transferido para um quarto, quando os problemas de saúde começaram a piorar. Diante disso, o pai do bebê procurou a diretora e o presidente do hospital para ajudarem, mas nada fizeram.
  
Após algum tempo, ele recebeu alta, mas voltou para casa pior do que entrou. Por conta da queda, o menino ficou tetraplégico e ainda desenvolveu deficiência auditiva, visual, mental e renal.
  
Para o magistrado, o bebê de 11 meses não teve culpa de ter se mexido e caído ou retirado os tubos de respiração. Seror afirma que é de total responsabilidade da equipe do hospital solucionar o problema de imediato.
  
“Ademais, ficou comprovado nos mesmos documentos do conjunto probatório a demora em solucionar o problema, visto que foi passado o caso para a próxima plantonista pediatra. Ora, não precisa ser perito na área médica para saber quão precioso é um minuto de oxigenação no nosso organismo”, disse.
  
Segundo o juiz, está claro que houve negligência médica, que resultou em graves sequelas físicas ao menino e emocionais para a família.
  
“Diante desse contexto, não tenho dúvidas de que lhe foi dispensado tratamento negligente, que quase lhe ceifou a vida, deixando severas e irreversíveis sequelas, que trouxeram abalo não só para ele, mas com certeza para toda sua família”.
  
Com isso, Seror determinou a indenização em R$ 250 mil e o pagamento de dois salários mínimos por mês para ajudar nos custos médicos com compra de medicamentos para a criança.
  
“Isto posto, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva, tanto da Santa Casa quanto do Município de Cuiabá, e julgo procedente a ação indenizatória para condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a quantia de R$250 mil ao autor, a título de danos morais, bem como uma pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos, a ser custeada por cada um dos requeridos, para garantir a subsistência do autor, sem prejuízo do custeio dos medicamentos e tratamentos pertinentes, que e quando se fizerem necessários e devidamente demonstrados”, proferiu.

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