A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, devido a negligência da equipe médica do Hospital Cândida Vargas durante a realização de um parto, que causou problemas de saúde permanentes à criança. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Ao G1, a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde de João Pessoa (SMS-JP) informou que o município não foi notificado pela Justiça e que só se pronunciará sobre o caso após receber uma notificação oficial. Segundo o TJPB, o município alegou no processo que não existe comprovação entre a lesão da criança com a conduta médica adotada pela equipe da unidade hospitalar. Ainda cabe recurso à decisão.
O parto aconteceu no dia 6 de julho de 1999. De acordo com o processo, a gestante esperou por mais de 10 horas para a realização de um parto normal. A investigação aponta que o método não era adequado para o caso, porque não havia espaço suficiente para a retirada do bebê. A retirada violenta teria causado lesões à criança.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, foi comprovado que as manobras médicas foram responsáveis pelos problemas de saúde provocados na vítima.
“A indenização pelo dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato”, enfatizou.
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