segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Mulher que precisou passar por procedimento de urgência na rede particular ao sair da UPA será indenizada em quase R$ 20 mil

Ela descobriu na clínica particular que estava com uma grave infecção que poderia a ter levado à morte…


O Município de Cascavel deve indenizar uma mulher que precisou passar por um procedimento de emergência, após casos seguidos de negligência médica, segundo a Justiça, em UPAS da cidade.

De acordo com a decisão publicada, a paciente que já tinha uma série de problemas de saúde, era acompanhada pela rede municipal e aguardava há quatro anos por uma cirurgia de retirada da vesícula.

Ela esteve na UPA Brasília com vômitos, dores abdominais e febre no dia 07 de abril de 2014, foi medicada e liberada na sequência. Três dias depois, ela precisou procurar o hospital e dessa vez esteve na UPA Tancredo Neves.

Na unidade, ela foi internada e passou por exames e mesmo sem melhora no quadro recebeu alta com receita médica para tomar Buscopan.

Percebendo que o quadro se agravava, a família da paciente, mesmo sem condições procurou a rede particular para uma consulta. Lá, a equipe médica constatou que ela estava com uma grave infecção e precisava passar com urgência por um procedimento de limpeza no sistema digestivo, pois corria risco de morte.

A paciente teve uma série de complicações, sendo que precisou ficar internada na UTI por alguns dias e o custo total do atendimento ficou em R$ 8.150.

Em sua defesa, o Município alegou que fez todos os procedimentos necessários e chegou a solicitar à Central de Leitos uma vaga à paciente, mas os exames não mostravam alterações.

“As Unidades de Pronto Atendimento não se igualariam a clínicas e hospitais, se destinando a atendimento ambulatorial; a autora foi atendida no dia 10.04.2014 com diagnóstico de icterícia, sendo solicitada vaga hospitalar para a central de leitos, o que foi repetido nos dias 11.04.2014 e 12.04.2014; a autora teria apresentado melhora do quadro clínico, estando afebril e sem dor, com hemograma sem alterações sugestivas de infecção; diante de tal melhora, o médico teria agido corretamente, dano alta médica do atendimento ambulatorial”.

A Justiça entendeu que a equipe médica foi negligente ao dar alta para a paciente, mesmo ela não estando em perfeitas condições de saúde. Além do mais, ela passou por dificuldades financeiras, devido aos gastos com o tratamento na rede particular.

“Portanto, mesmo que não fosse constatada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico urgente, considerando que não verificada melhora do quadro clínico na ocasião, por certo que não deveria a autora ter recebido alta hospitalar, evidenciando-se a falha da prestação do serviço de saúde pelo réu – tanto que foi dado prosseguimento ao tratamento em hospital privado”, descreve o juiz.

Por conta de todos os transtornos, a mulher deve receber da Prefeitura R$ 8.150, valor gasto no procedimento na rede particular e mais R$ 10 mil de danos morais, já que passou por vários constrangimentos para conseguir pagar a dívida.


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