segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

DF é condenado a pagar R$ 15 mil por danos provocados por contraceptivo

 

A autora do processo colocou o dispositivo em 2014, mas um tempo depois passou a apresentar problemas de saúde



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, a indenizar uma paciente que teve efeitos colaterais após colocar dispositivo contraceptivo. A juíza de direito substituta Nayrene da Costa concluiu que houve negligência por parte do ente distrital nas fases pré e pós-operatória.

“Tem-se que houve negligência por parte do requerido no que toca às fases pré e pós-operatória, não tendo a parte autora recebido o atendimento médico hospitalar necessário e suficiente a garantir o seu direito à saúde e à integridade física”, disse a juíza na sentença.

A autora do processo colocou o dispositivo contraceptivo Essure em 2014, após ter visto campanhas do GDF sobre a realização de mutirões visando o método. Porém, anos após o procedimento ela começou a apresentar problemas de saúde que levaram à retirada do dispositivo em 2019.

Segundo a autora, quando o dispositivo estava em seu corpo ela apresentava sintomas como fortes cólicas em baixo do ventre, mastalgia, distensão e edema, além do aumento no fluxo menstrual. “(...)chegando a ficar até 15 dias em período menstrual, inclusive com a presença de coágulos”, diz trecho do processo. A autora ainda pontuou que corria risco de morte, tendo em vista que o dispositivo estava fragmentado e poderia perfurar os órgãos internos.

Já o DF, em sua defesa, informou que a autora sabia dos riscos referentes ao método contraceptivo e que as complicações ocasionadas por ele são raras. Segundo o ente, não houve irregularidade no atendimento à paciente e não há dano a ser indenizado.

A juíza, ao analisar o caso, entendeu que houve irregularidades no atendimento, bem como a ausência de informações adequadas sobre o risco do procedimento, a não solicitação e realização de exames pré-operatórios, além da ausência de acompanhamento no pós-operatório. O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora do processo R$ 15 mil por danos morais.




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