Homem fazia parte de facção criminosa de falsos médicos descoberta pela polícia em 2015, em Tatuí. Segundo a sentença do TJ, perícia apontou que houve falha no diagnóstico e na conduta médica.
Pronto-socorro de Tatuí — Foto: Cláudio Nascimento
A Prefeitura de Tatuí (SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais aos filhos de uma mulher que morreu em junho de 2015, depois de ser atendida por um falso médico que atuava no pronto-socorro municipal da cidade.
Conforme a sentença publicada na segunda-feira (14), a família de Naimar Conceição Machado afirmou que a paciente sofreu um infarto no dia 27 de junho de 2015 e foi levada ao Samu até a unidade hospitalar.
Ela morreu dois dias depois, e a família descobriu que ela tinha sido atendida por um falso médico que estava atuando há seis meses como plantonista no local.
Na época, o g1 noticiou que Bertino Rumarco da Costa foi preso no dia 5 de agosto de 2015, depois que a polícia descobriu uma facção criminosa de falsos médicos nas regiões de Itapetininga e Sorocaba.
Segundo o documento do TJ, a quadrilha atuava "aplicando golpes e inserindo pessoas sem formação em medicina para trabalhar como se médicos fossem".
Na sentença, o juiz afirma que Bertino foi o responsável pelo diagnóstico e atendimento da paciente Naimar em Tatuí. Além disso, diz que uma perícia atestou que o atendimento feito pelo suposto médico foi deficitário, havendo falha no diagnóstico e na conduta médica.
Conforme o TJ, apesar de não ser possível afirmar que a paciente sobreviveria se fosse atendida por um profissional, houve risco à saúde pública e danos morais. Além disso, ele destacou que a paciente poderia ter tido "melhores condições nos últimos momentos de vida".
Sentença
Durante o processo, a prefeitura de Tatuí chegou a dizer que o falso médico nunca pertenceu ao quadro de servidores, sendo admitido diretamente pela Santa Casa. O município também destacou a falta de provas da relação do atendimento deficitário do médico com o óbito da paciente.
No entanto, a decisão judicial aponta que a prefeitura é a responsável primária pelo serviço de saúde local e, consequentemente, também é responsável pelos danos causados aos pacientes. Por isso, a Justiça condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 150 mil à família da vítima.
O processo também pedia uma indenização por danos morais à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mas a Justiça afastou a responsabilidade do órgão, dizendo não haver qualquer "vínculo com a instituição hospitalar ou com o suposto médico".
Em nota, a Prefeitura de Tatuí informou, através da Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos, que vai recorrer da decisão judicial. Apesar disso, destacou que os fatos ocorreram no ano de 2015, durante outra gestão municipal.
Na época, a Santa Casa de Tatuí estava sob intervenção do município, por isso, era de responsabilidade da prefeitura.
O g1 também entrou em contato com o hospital para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Já o processo contra Bertino Rumarco da Costa e os demais falsos médicos que participavam da organização criminosa está na 2ª Vara da Comarca de Mairinque, e ainda não houve sentença.
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