terça-feira, 30 de junho de 2015

Profissionalismo na medicina: a prioridade do interesse do paciente

Rubens Belfort Jr., professor
titular do Departamento de
Oftalmologia da Universidade
 Federal de São Paulo (UNIFESP).
"O Profissionalismo em medicina compreende as atitudes e comportamentos que mantém o interesse do paciente acima do interesse médico. Inclui altruísmo, responsabilidade, compromisso com a excelência, dever, serviço, honra e respeito pelos outros".
 
Esta é a opinião de Rubens Belfort Junior, professor titular do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), defendendo o chamado "Projeto Profissionalismo", instituído em 1992 pelo American Board of Internal Medicine e, a partir de então, adotado, discutido e incentivado por várias entidades médicas de todo o mundo inclusive, recentemente, pelo Conselho Internacional de Oftalmologia. O Projeto Profissinonalismo tem o objetivo de promover a integridade da atividade médica no ambiente profissional e no ambiente educacional, entre estudantes, médicos, residentes e especialistas. Procura desenvolver ações práticas que promovam a ética médica diagnosticar e remover os obstáculos à sua plena implementação.
 
Para Belfort Junior, a competência do médico envolve não somente conhecimento, raciocínio clínico e habilidades clínicas e cirúrgicas, mas também atitudes profissionais e de comportamento que são fundamentais. Acredita que os exames para emissão de títulos de especialista e universitários deveriam levar em consideração e estabelecer algum tipo de avaliação também para as qualidades humanísticas (integridade, respeito e compaixão) além do treinamento técnico.
 
Ao falar das qualidades humanas necessárias para o desempenho da Medicina ressaltadas pelo Projeto Profissionalismo, Rubens Belfort Junior, explica que o altruísmo é a essência do profissionalismo, exercido sempre que se coloca o interesse do paciente em sua devida prioridade máxima.
 
"A responsabilidade é requerida em três níveis: individual, social e profissional. Os médicos devem ser responsáveis no seu relacionamento com o paciente, mas também devem ser responsáveis e sensíveis às necessidades da sociedade e da população em termos de saúde pública", declara.
 
Entre os sinais e sintomas que destroem o profissionalismo, Belfort Junior destaca o abuso de poder, ameaça sexual, conflitos de interesse, arrogância profissional, fraude em pesquisa e dependência física-mental a álcool e outras drogas.
 
Afirma que o Programa Profissionalismo requer a adesão rigorosa aos procedimentos institucionais estabelecidos em cada sociedade para avaliar os candidatos à residência, sub-especialidade ou docência e incentiva a força do exemplo, que deve ser dado por todos os profissionais médicos envolvidos no programa: "o que adianta um ótimo "professor" que, seus residentes, fellows etc sabem que tem interesses escusos em óticas, solicita exames desnecessários, realiza tratamentos clínicos e cirúrgicos temerários e coloca seus interesses econômicos e sociais acima dos pacientes?" pergunta.
 
De acordo com postulados do Projeto Profissionalismo, a atividade médica sempre teve posição especial na sociedade. Nas últimas décadas, as mudanças econômicas e os avanços científicos e tecnológicos passaram a exercer uma pressão considerável sobre os médicos e na maneira pela qual devem difundir informações para pacientes e integrantes de outros segmentos sociais. Muitos médicos teriam perdido a percepção do real significado de sua posição social, que teria como resultado a redução do prestígio e do respeito que a profissão historicamente deteve. O Projeto Profissionalismo enfatiza alguns pontos para reverter esta tendência.
 
Belfort Junior considera que a atuação comunitária é um importante componente do profissionalismo e que os residentes devem ser incentivados a participar de organizações profissionais e programas comunitários. Os residentes também devem demonstrar qualidades humanísticas importantes desde a sua formação profissional entre as quais integridade, respeito, compaixão, responsabilidade profissional, cortesia, sensibilidade aos pacientes, capacidade de transmitir aos pacientes o conforto e o encorajamento que precisam, além de uma atitude profissional adequada para os seus colegas na área de saúde, não somente a outros médicos.
 
"A arrogância, em todas as suas formas, deve ser combatida como um dos maiores obstáculos ao profissionalismo já que reduz a capacidade do médico em pensar juntamente com o paciente em seu benefício, torna a empatia com o paciente difícil e remove o benefício da dúvida"
 
"Todo programa de treinamento tem a responsabilidade de propiciar um ambiente adequado em relação à ética profissional. Isto inclui a demonstração de altos padrões de moral pelos próprios responsáveis pelo programa em sua vida profissional e pessoal. Os exemplos continuam sendo um dos grandes fatores de formação para os jovens", afirma o professor.
 
A preocupação com a excelência deve ser constante. A complacência em não se lutar para o paciente ter a melhor medicina (pelas dificuldades econômicas do convênio, da clínica ou do país ou por qualquer outro motivo) é muito perigosa e pode revelar negligência. O paciente deve ser informado de seus direitos, do que a medicina tem de melhor para o seu caso das limitações do quanto está recebendo. Belfort Junior considera que existem sintomas e sinais que, quando reconhecidos, permitem o diagnóstico do enfraquecimento do profissionalismo e a superação desta situação. Entre estes sintomas está o abuso do poder que se manifesta na sonegação de informações aos pacientes e na exploração de colegas em publicações ou na carreira acadêmica.
 
"O Programa Profissionalismo enfatiza que nenhum indivíduo deve ser prejudicado em decorrência de eventual defeito físico, raça, sexo, religião, cultura, estado civil ou condição familiar ou econômica", diz. Todos devem ser instruídos no reconhecimento e manuseio dos perigos da dependência de substâncias químicas como álcool, drogas e estados como depressão, demência e outras doenças emocionais e psíquicas. A identificação e o aconselhamento para tratamento deve ser realizada em si próprio e nos colegas.
 
A arrogância, em todas as suas formas, deve ser combatida como um dos maiores obstáculos ao profissionalismo já que reduz a capacidade do médico em pensar juntamente com o paciente em seu benefício, torna a empatia com o paciente difícil e remove o benefício da dúvida. Rubens Belfort Junior considera que onde a ganância predomina e o profissionalismo desaparece. Os médicos devem se perguntar continuamente se suas ações são guiadas pelo interesse máximo do paciente ou pelos próprios interesses econômicos. Considera também que a mentira e a fraude são práticas que devem ser continuamente denunciadas e combatidas.
 
"Os exemplos são muitos. Mentir sobre os serviços realizados para obter o pagamento maior de companhias de seguros ou convênios é exemplo de fraude e falta de consciência, mas também temos o médico que sempre faz o mínimo, não retorna as chamadas dos pacientes, examina os dados rapidamente e sempre culpa o sistema de saúde, o convênio, os outros, por todos os problemas, estando sempre muito ocupado para cuidar do paciente. Para os médicos envolvidos com o ensino, cabem preocupações adicionais porque muitas vezes não se interessam pelos residentes ou pelo estudante de medicina. Sempre com desculpas que estão envolvidos em algo mais importante", afirma Belfort Junior.
 
Qualquer programa para incentivar o Profissionalismo precisa enfatizar que o médico precisa evitar situações onde os seus interesses sejam colocados acima do paciente. Atenção permanente de ser dada à identificação das diferentes maneiras onde conflitos de interesse possam colocar o paciente em uma situação inferior a do médico e também a defesa dos interesses da sociedade substituído pela defesa dos interesses corporativistas, diferentes do paciente. Entre os exemplos de conflitos de interesse mais comuns na prática médica, o professor da UNIFESP cita a auto-referência, ou seja, a solicitação de exames de laboratórios ou testes diagnósticos, exames auxiliares e de tratamentos realizados pelo próprio médico ou por centros onde tem interesse econômico, a aceitação condicionada de presentes e donativos, a prescrição de tratamentos impróprios, cobranças excessivas, prolongamento do tempo de tratamento ou do tempo de estadia em hospital e consultas em número maior do que o estritamente necessário e a colaboração anti-ética com a indústria, escamoteando relações e interesses como se fossem integridade científica e preocupação com o paciente.
 
"...o altruísmo é a essência do profissionalismo, exercido sempre que se coloca o interesse do paciente em sua devida prioridade máxima"
 
 
"Acredito que programas semelhantes devam ser adotado por conselhos de médicos, entidades de especialidades, sociedades e universidades. Uma recente manifestação do Conselho Internacional de Oftalmologia incentiva todos os que se dedicam à especialidade a seguir metodologias próximas ao Projeto Profissionalismo e nós mesmos já debatemos o assunto num artigo publicado na revista Arquivos Brasileiros de Oftalmologia. Vejo a adoção do Programa Profissionalismo por diferentes entidades médicas como uma resposta positiva às sucessivas crises de nosso tempo no campo da ética médica e acho que a Oftalmologia tem um importante papel a cumprir neste sentido", concluiu Rubens Belfort Junior.
 

Justiça determina que SUS forneça medicamento para tratamento do fígado

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que obriga o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)  do aspartato de ornitina. O medicamento é indicado para o tratamento de encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do fígado compromete as funções cerebrais.
 
A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes. Segundo o Minitério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto do rol de medicamentos distribuídos pelo SUS.
 
O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.
 
Da Agência Brasil                                   

segunda-feira, 29 de junho de 2015

CFM e Abem lançam sistema de avaliação de cursos médicos

 
Em Pernambuco, a formação médica foi interiorizada e abertas vagas em faculdades privadas/ JC Imagem
Em Pernambuco, a formação médica foi interiorizada e abertas vagas em faculdades privadas/ JC Imagem

Quatro escolas médicas do Nordeste devem participar do novo modelo de avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e  Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), apresentado nesta segunda-feira (29/06).  O Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme) pretende identificar cursos públicos e privados que atendem às exigências mínimas para a formação dos futuros profissionais. Ao todo, no país, 20 devem ser avaliadas na primeira etapa.
 
A seleção das escolas será proporcional à distribuição regional, explica o CFM. “As primeiras visitas devem ocorrer entre novembro e dezembro, com expectativa de divulgação até o primeiro trimestre de 2016″, informa.
 
Seria criada, então, uma  acreditação, o reconhecimento formal da qualidade de serviços. No Brasil existem 252 cursos médicos e nos últimos dez anos o número de escolas cresceu mais rapidamente. Em Pernambuco, por exemplo, funcionam três cursos privados e há expectativa para abertura de novos.
 
Para saber mais sobre o novo sistema, acesse: http://portal.cfm.org.br/
 
 

Corporativismo das Entidades Representativas dos Médicos

“Uma das indagações mais importantes que surge quando vemos as organizações que representam os médicos brasileiros reagindo à entrada de médicos estrangeiros diz respeito ao erro médico. Não sabemos, por exemplo, se o erro médico no Brasil é maior ou menor do que nos Estados Unidos ou na Europa. Tampouco temos informações claras acerca de como são investigados os erros médicos e qual é a incidência de punições. Caso o corporativismo seja predominante, o resultado disso é que médicos acabam por proteger médicos, que eventuais erros médicos são negligenciados e os seus supostos perpetradores continuam a exercer sua profissão. Seria, portanto, muito bom para os cidadãos brasileiros que os Conselhos Regionais de Medicina e também o Conselho Federal tornassem o mais público possível todas as investigações de erros médicos assim como seus respectivos resultados.
 
Aliás, o erro médico foi objeto de uma declaração recente do presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o médico João Batista Gomes Soares. Ele afirmou que os médicos brasileiros não deveriam servir de preceptor para cubanos. Em suas próprias palavras: “É não ficar emendando atendimento realizado por cubano. Nós, médicos brasileiros, não fomos contratados para ser padrinhos de médico cubano ou qualquer outro estrangeiro que venha através de medida provisória”. A declaração de Soares, em particular na menção velada ao erro médico, entra na velha tradição brasileira de “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. Os médicos brasileiros são amigos, assim o eventual erro por eles cometido pode vir a ser emendado. Aliás, diante dessa declaração não se deve estranhar a pouca discussão existente no Brasil sobre os erros médicos e suas punições. Há quem considere que no Brasil aplica-se com frequência a máxima de que “a cirurgia foi um sucesso, mas o paciente morreu”. Já para os médicos estrangeiros, segundo Soares, não restaria emenda ao eventual erro.
 
O corporativismo das entidades representativas dos médicos é incompreensível quando analisamos o perfil dos médicos formados no Brasil e o ambiente ao qual eles estão submetidos, comparado às mesmas características dos estrangeiros que aqui desembarcaram. Os médicos brasileiros formados em faculdades privadas investem muitos recursos financeiros em suas carreiras. Somando-se a mensalidade da faculdade com as demais despesas relacionadas ao curso não será surpreendente se o gasto mensal atingir a casa dos R$ 10 mil. Mesmo que seja a metade disto, trata-se de um investimento grande cujo prazo de maturação é bem longo. Um médico dificilmente começa a exercer plenamente sua profissão antes dos 30 anos de idade. São de oito a dez anos de investimento elevado.
 
Uma vez no mercado de trabalho, no Brasil, ele busca ter um padrão de vida razoável. Isso inclui, dentre outras coisas, escola particular para os filhos e plano de saúde privado. Os médicos brasileiros formados em seu próprio país saem de uma faculdade com uma dupla pressão:
  1. para amortizar o investimento familiar e
  2. para buscar um padrão de vida de classe média.
Isso explica, em grande medida, porque eles não vão para as regiões mais longínquas do país. Isso explica porque nossos médicos dificilmente atendem às populações mais pobres.
Os médicos formados em países europeus e em Cuba foram socializados em um ambiente inteiramente diverso do nosso. Em muitos países o ensino universitário público provê a maior parte dos profissionais. Cuba e as ex-repúblicas da antiga União Soviética, assim como a Rússia, são exemplos extremados disso. Aliás, esses países são pontos fora da curva na oferta de médicos per capita vis-à-vis seu PIB per capita – são praticamente campeões mundiais nesse indicador. São os melhores exportadores de médicos que pode existir.
 
Onde o ensino da medicina é predominantemente estatal o exercício da profissão também o é. Os médicos e suas famílias na Europa e em Cuba investiram bem menos em sua formação do que no Brasil. Além disso, depois de formados eles não vão precisar pagar ensino e saúde particulares para que tenham um padrão de vida de classe média. Eles, consequentemente, não estão submetidos à dupla pressão de nosso recém-formado doutor em medicina. É por isso que cubanos, espanhóis, portugueses, argentinos e outros médicos estrangeiros desembarcaram no Brasil afirmando que para eles dinheiro não importa. De fato, a pressão financeira a que foram submetidos em sua carreira foi bem menor do que os médicos brasileiros formados no Brasil. Trata-se de uma declaração genuína, verdadeira.
 
É justamente por isso que eles se dispõem a trabalhar nas regiões mais pobres e distantes do Brasil, em lugares que eles muito dificilmente formarão uma carteira de potenciais clientes para eventualmente montar um consultório. Os médicos estrangeiros, pelo menos até o dia em que desembarcaram no Brasil, jamais foram submetidos a essa pressão.
Os dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o sistema de saúde menos estatal do mundo, o dos EUA, tem 2,422 médicos para cada grupo de mil habitantes. No Brasil há, segundo essa mesma fonte, 1,764 médicos para cada mil habitantes e no Chile menos ainda, 1,026 para cada grupo de mil habitantes. Na medida em que o sistema de saúde fica mais estatal, aumenta a quantidade de médicos por mil habitantes. Na Alemanha essa proporção é de 3,689; na Itália é 3,486, na França é 3,447 e na Dinamarca é 3,424. Os países campeões de oferta de médicos per capita são também os campeões de sistema de saúde estatal. Cuba está em primeiro lugar, com 6,723 médicos para cada grupo de mil habitantes seguido de Grécia, Bielorrússia, Áustria, Geórgia e Rússia. Portugal e Espanha não ficam muito atrás.
 
O grande desafio do Brasil é aumentar a oferta de médicos para a população mais pobre. Isso significa aumentar a presença estatal no provimento desse serviço. Os Estados Unidos são, em muitas coisas, uma exceção difícil de ser seguida. Dependendo dos valores sociais, não apenas difícil, mas também indesejável. Trata-se de uma sociedade cuja gênese está fundamentada em um grupo de pessoas de classe média, razoavelmente bem escolarizadas, e fanáticos religiosos. Desde o início, os EUA foram uma sociedade de classe média. É compreensível, portanto, que a ideologia dominante daquele país afirme que as razões do sucesso e do fracasso estão no indivíduo, no seu mérito ou na sua incapacidade.
 
Sociedades de matriz aristocrática, como é o caso do Brasil e dos países da Europa continental, são mais fortemente divididas entre a ideologia individualista e a que explica o sucesso e o fracasso pela condição social originária. Ora, é difícil não considerar que os negros no Brasil não ocupam posição de comando e destaque também por conta de terem uma linha de largada mais atrás do que os brancos. Trata-se de uma ideologia (a que relaciona o sucesso individual à condição social) que encontra respaldo na história do país e em sua estrutura social. Assim, há pessoas que dificilmente terão acesso a serviços de saúde pagando do próprio bolso, mas apenas graças à ação do governo. Em português claro, a maioria dos brasileiros não tem renda disponível suficiente para pagar privadamente por serviços de saúde. Ou seja, não adianta querer importar para o Brasil o modelo americano, o que funciona lá, ao menos no que tange a essa questão, não funciona cá.
 
Os dados da Organização Mundial da Saúde mostram que os países da Europa continental – Alemanha, França, Itália, Bélgica, Espanha e Portugal – têm mais médicos per capita do que Reino Unido e Estados Unidos, por exemplo. Não sabemos qual modelo será seguido pelo Brasil. O que sabemos, baseado nesses dados, é que na medida em que aumentar o nosso PIB per capita haverá também a tendência de aumentar a oferta de médicos por habitante. Essa oferta hoje é bastante assimétrica, faltam médicos nos grotões e nos locais onde predomina a população mais pobre. Porém, para a infelicidade de muitos elitistas de plantão, os pobres votam. A pressão eleitoral dessa população em favor do aumento da oferta de médicos é crescente. Isso significa que o governo está cada dia mais pressionado a agir no sentido de aumentar a presença estatal no provimento desse serviço.”
 
 
Alberto Carlos Almeida dirige o Instituto Análise e é colunista do “Valor Econômico”. O cientista político é autor dos livros "O Dedo na Ferida: Menos Imposto, Mais Consumo" (Record/2010) e "A cabeça do Brasileiro” (Record/2007). Almeida recebeu prêmios da Fundação Ford, pela realização da Pesquisa Social Brasileira (PESB), em 2000, e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela organização do Estudo Eleitoral Brasileiro (ESEB), em 2002. Formou-se em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e cursou mestrado e doutorado em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). Sua especialidade é a análise de dados e pesquisas voltadas para o setor público e privado com foco em temas sociais e políticos.
 

Primeiro transplante cardíaco em HIV positivo do Brasil feito no Recife

O primeiro transplante cardíaco em paciente portador do vírus da aids no Brasil foi realizado com sucesso no Recife. O feito, apresentado à comunidade científica no último dia 19 de junho, é da equipe do Real Hospital Português, pioneira, no Estado, nesse tipo de procedimento envolvendo pessoas sem HIV. O tratamento é custeado pelo SUS.
 
Marcos Antônio (nome fictício), 60 anos, funcionário público submetido à cirurgia, está há seis meses se recuperando bem. Um ano antes sua vida era bastante limitada. Até tomar banho o deixava cansado. Andar e sair de casa eram coisas raras. O novo órgão lhe devolveu a capacidade de fazer essas coisas simples.
 
A operação inédita, conduzida pelo cirurgião cardiovascular Fernando Moraes, foi realizada em dezembro de 2014 pela equipe do Real Hospital Português,  repetiu o feito com outro HIV positivo com insuficiência cardíaca neste mês de junho. Os fatos foram apresentados no Congresso Brasileiro de Insuficiência Cardíaca, no Rio de Janeiro. “Estou me sentindo muito bem. Retomei muitas coisas na minha vida, como dirigir meu carro. A insuficiência cardíaca não me deixava nem beber líquidos. Sei da oportunidade que a cirurgia abre para outras pessoas que vivenciam a mesma situação”, comentou Marcos Antônio, quando retornava ao hospital para biopsia de rotina. Ele conta que desde jovem tinha problemas no coração. Há três anos descobriu ser portador do vírus da aids.

 É comum, no entanto, acontecer diferente. O vírus da aids causa inflamações no organismo e pode atingir justamente o coração. A agressão repetida leva a uma insuficiência cardíaca grave, caracterizada pelo inchaço do órgão, que fica impossibilitado de bombear o sangue. “O segundo paciente a passar pelo transplante tem 62 anos e sabia da infecção pelo HIV há pouco mais de dez anos”, explica o cardiologista clínico Rodrigo Carneiro, que acompanhou os dois soropositivos com a coordenadora clínica do serviço de transplante cardíaco do RHP, a também cardiologista Deuseny Tenório.
 

domingo, 28 de junho de 2015

"Erro Fatal"

"Erro Fatal" é o tema da série de reportagens especiais apresentadas durante uma semana no Jornal da Band (10 a 14/12/2012). Vale a pena ver novamente.


http://noticias.band.uol.com.br/jornaldaband/serie.asp?idS=671275&id=14217543&t=serie-mostra-os-erros-medicos-no-brasil
Veja todos os vídeos do Jornal da Band
 
 

SOBRATI - Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva "DIGA NÃO AO CORPORATIVISMO"


A SOBRATI nasceu para contribuir com o intensivismo nacional. Reunindo todas as profissões envolvidas no atendimento UTI, fortalece o conceito de multidsicplinar e colabora no desenvolvimento técnico e da pesquisa que envolve a assistência do paciente crítico. Seja você também sócio e venha fortalecer e concretizar nossa ação. Nos seus princípios, busca também o fortalecimento da ética na saúde e a colaboração na formação da cidadania brasileira, na transformação da exclusão social e zelar pela qualidade e autonomia tecnológica empregada em nossas Unidades de atendimento crítico. Seus princípios fundamentalizam em saber: transformar, criar, crescer, desenvolver e evoluir. Juntos seremos fortes.
 
Dr Douglas Ferrari
Presidente-Fundador
Médico Intensivista, Diretor do Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva, Coordenador do site MedicinaIntensiva, Doutor em Terapia intensiva, Editor da Ri - Revista Intensiva.
 
 
 
" A condução do erro de profissionais de saúde no Brasil é absurda, pouco punitiva, corporativista e de extrema demorada. Sou a favor que os Conselhos de Classe sejam abertos à Sociedade, que haja representantes jurídicos nestas sessões e sejam obrigados a estabelecer julgamentos mais rápidos. A impunidade é evidente, veja o caso de Taubaté onde, segundo reportagem e julgamento finalizado, médicos retiraram órgãos de pacientes vivos e efetuaram vendas dos respectivos órgãos. Uma criança de apenas 12 anos estava entre as vítimas. O CREMESP e CFM absolveram todos os envolvidos, enquanto a justiça comum os condenou a prisão fechada em média 18 anos. Estamos no fundo do poço. Eu mesmo fui vítima de erro médico há 2 anos atrás, se não fosse emergencista, teria morrido por sepse abdominal. Solicitei alta e fiz a cirurgia de emergência em outra Instituição. Motivo: Pressão dos Convênios para operar somente na gravidade. Tudo terminou em pizza. Sofro processo "ético" por ministrar aulas a profissionais não médicos e foco por estar à frente de Sociedade Interdisciplinar , são absurdos de Instituições arcaicas e viciadas que morrerão e serão desacreditadas por si "  Palavras do Dr. Ferrari  em entrevista à Rede de TV Bandeirantes sobre a questão do Erro Médico no Brasil.
 
 

sábado, 27 de junho de 2015

HC ganha laboratório pioneiro para exercício físico

O efeito do eercício físico  na saúde será estudado no laboratório do HC/ Foto de Igor Bione/ JC Imagem
O efeito do exercício físico na saúde será estudado no laboratório do HC/ Foto de Igor Bione/ JC Imagem


Uma parceria com o Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Pernambuco está dando ao Hospital das Clínicas da mesma instituição um espaço avançado para estudo e prática do exercício físico voltado à prevenção de doenças e reabilitação. Nesta segunda-feira (29/06), o Laboratório Avançado de Educação Física e Saúde (Laefes) será inaugurado no térreo do HC, na Cidade Universitária, Oeste do Recife. O hospital passará a ser o primeiro do Norte e Nordeste a ter esse tipo de equipamento.
 
“O Laefes será voltado para o desenvolvimento de pesquisas e projetos de extensão que tenham o exercício físico como estratégia principal de intervenção. Os servidores do HC, bem como os pacientes da unidade, serão beneficiados com o espaço”, informa a universidade.
 
No  laboratório serão realizadas pesquisas, por exemplo, para avaliar os benefícios da atividade física em pessoas com  a doença de Alzheimer em estágio leve e com mulheres que tiveram câncer de mama.  “Além da notória contribuição do exercício físico como adjuvante no tratamento de enfermidades, o HC, com suas diversas clínicas médicas, é um campo  promissor para o desenvolvimento do conceito ‘exercise is medicine’ (exercício é remédio)”, diz o professor André Costa, coordenador do Laefes, no material de divulgação da UFPE.
 
O espaço ocupa  280 metros quadrados, com equipamentos para treinamento de força e cardiorrespiratórios. Haverá sala para avaliação de antropometria (medição das partes do corpo humano) e treinamento funcional.
 
 

Como fazer uma denuncia no Conselho Regional de Medicina

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Para isso é necessário seguir alguns procedimentos:
 
1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados;
 
2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc);
 
3 - Conforme preceitua a Constituição Federal e o Código de Processo Ético profissional, o CRM não pode aceitar denúncias não identificadas, por isso há necessidade de que os documentos estejam devidamente identificados e assinados;
 
4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (cópia de prontuários, exames, receitas, fotos, laudos, raio-x, e tudo que possa ajudar na apuração dos fatos);
                
5 - As denúncias devem conter: identificação do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações);
                           
6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).
 
 
Para facilitar, no site do CFM é possível preencher um formulário que gera um documento pronto para ser impresso e encaminhado ao conselho. Basta acessar: CRM- cidadão/denúncia

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Foi lesado? Denuncie!

Você sabia que em Curitiba existe uma delegacia especializada em combater crimes contra a saúde e acidentes de trabalho? O Núcleo de repressão aos crimes contra saúde (Nucrisa) está à disposição da população desde 2006, mas segundo a delegada responsável, Paula Christiane Brisola, grande parte das pessoas ainda desconhece o serviço.
 
De acordo com a delegada, é um direito de todo cidadão solicitar uma investigação sempre que tiver alguma dúvida. “Pode ser em um caso de óbito após um procedimento médico, um acidente de trabalho, enfim, se a pessoa suspeitar de algum procedimento errado, deve recorrer ao Nucrisa.”
 
Ao procurar o núcleo, é importante ter em mãos o maior número de documentos possível comprovando o que houve. Se você não tiver nenhum tipo de prova documental, leve o nome de uma testemunha (não pode ser da família), que os profissionais do Nucrisa irão iniciar o procedimento e coletar as provas necessárias.
 
Em caso de óbito no hospital, por exemplo, deve-se registrar o boletim de ocorrência no Nucrisa portando RG (inclusive da vítima). Após isso, o noticiante será intimado a comparecer novamente e levar os documentos que tiver de posse, como atestado de óbito, prontuários médicos, etc. Se a pessoa não tiver essa documentação, o Nucrisa também se encarrega de solicitar através de uma autorização que o noticiante irá fornecer.
 
Para fazer denúncias ligue para (41) 3883-8320. Se preferir, dirija-se à Rua José Loureiro, 540, 4. andar, Centro. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 (de segunda a sexta).
 
Você poderá procurar o Nucrisa quando ocorrer:- cobrança indevida por serviços prestados aos usuários do SUS;
- lesões corporais e óbitos decorrentes de acidentes de trabalho;
- lesões corporais e óbitos, bem como a exposição, por comissão ou omissão, da vida/saúde do usuário dos serviços de saúde a risco, decorrentes de conduta inadequada de profissional da saúde, pressupondo inobservância técnica, por imperícia, imprudência ou negligencia (culpa) ou dolo;
- Falsificação material ou ideológica no âmbito dos serviços de saúde, inclusive de atestados médicos.
 
 
 

nucrisa
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil do Paraná
Casos suspeitos podem ser denunciados ao Nucrisa, na Rua Desembargador Ermelino de Leão, 513,
 São Francisco; por e-mail: nucrisa@pc.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3883-7120.


Conselho Estadual de Saúde vai avaliar assistência às mulheres


Conselho Estadual passou a ter nova formação em 2015/Divulgação
Conselho Estadual de Saúde passou a ter nova formação em 2015/Divulgação

A próxima reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, prevista para o dia 8 de julho, vai debater a situação da assistência à mulher. Nos últimos dois meses feministas, usuárias das maternidades e trabalhadores da área vêm denunciando a precariedade do atendimento, além do índice de mortalidade materna, que se mantém em alta. Por ocasião da 12ª Conferência de Saúde do Recife, entre 16 e 18 de junho, a presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Souza, sugeriu que o tema também tivesse atenção na capital.
 
Para debater com usuários, trabalhadores e gestores da rede estadual de saúde, o Conselho Estadual está convidando o Grupo Curumim ou o Fórum e Mulheres de Pernambuco.
 
O assunto já motivou uma audiência na Assembleia Legislativa. Além da baixa resolutividade das maternidades regionais e municipais, que causam a superlotação de serviços de alto risco no Recife, há problemas no acolhimento, com  violência obstétrica. O direito a acompanhante é negado  e práticas ultrapassadas no parto normal, como raspagem de pelos pubianos e lavagem intestinal, ainda são adotadas.

O Ministério Público Estadual lançou campanha recente para informar e conscientizar as mulheres sobre seus direitos na gravidez e parto.


Campanha do Ministério Público em favor do parto sem violência/ Reprodução
Campanha do Ministério Público em favor do parto sem violência/ Reprodução



Fonte: Verônica Almeida - JC Mais Saúde


quinta-feira, 25 de junho de 2015

Núcleo de Apuração de Crimes Relativos a Erros na Área de Saúde - NACRES

O cidadão que acredita ter sido vítima de erro cometido por profissionais da área de sáude pode procurar o Ministério Público do Estado da Bahia para que, de acordo com o problema, sejam adotadas as providências cabíveis.
 
Ao chegar à sede do MP, o cidadão deverá dirigir-se à Recepção  que o encaminhará ao NACRES (Núcleo de Apuração de Crimes Relativos a Erros na Área de Saúde), que funciona no 1º andar do prédio anexo.
 
O cidadão passará, então, por uma triagem na qual será feito o seu cadastro e, se for o caso,   encaminhado ao Promotor de Justiça É importante lembrar que para ser atendido o cidadão deve levar consigo documento de identificação, exames, laudos, prescrições, bem como todos os demais documentos relacionados ao fato.
 
Sublinhe-se que existem prazos que devem ser observados. Para aqueles casos em que o paciente foi vítima de lesão corporal culposa (ou seja, em que o profissional não teve intenção de causá-la, mas que concorreu para o seu resultado por imperícia, negligência ou imprudência), a vítima ou seu representante terá o prazo de até 06 (seis) meses, para procurar o NACRES. Esse prazo tem início a partir da ocorrência do fato ou de quando se tem ciência da autoria do mesmo.
 
Tratando-se de fato que tenha causado lesão corporal ou morte, o Promotor de Justiça ouvirá o paciente ou seu representante (cônjuge, companheiro(a), filhos, pais), reduzindo suas declarações a termo e tomará as medidas pertinentes.
 
Dentre tais medidas estão a requisição dos prontuários médicos ou das fichas de atendimento, que serão fornecidos pelas instituições de saúde ou por aqueles que tenham prestado atendimento ao paciente, a oitiva dos profissionais envolvidos e remessa de toda a prova colhida ao Perito Médico para análise.
 
Verificando-se a ocorrência de erro e afastada a hipótese de “mau resultado” (aquele resultado indesejado, mas que desde o início era possível acontecer), o Promotor responsável pela apuração, através do NACRES, encaminhará os autos ao JECRIM (Juizado Especial Criminal) nos casos de lesão corporal culposa ou à Vara Crime nos casos de homicidio culposo. O cidadão ainda será orientado a constituir advogado para buscar, na seara cível, eventual reparação, se for o caso.

Adriani Vasconcelos Pazelli
Coordenador
 
 
O Nacres realiza a apuração criminal de erros médicos cometidos por profissionais da área de saúde com dano à saúde ou à vida, gerando lesão ou óbito.
 
Acesso ao Nacres
 
Capital
 
Presencial
. A sede do MP fica localizada em Salvador, na Av. Joana Angélica, 1312, Nazaré. Ao chegar à sede do MP, o cidadão deve dirigir-se ao Balcão de Informações e se o caso relatado for condizente com a atuação do Nacres, será encaminhado a esse, que funciona no 1º andar do prédio anexo.
 
. Por meio do telefone de atendimento do Nacres na capital
O Nacres realiza atendimento telefônico através do número (71) 3103-6671/6676, no horário das 8h30min às 11h30min. Se o caso relatado for condizente com a atuação do Nacres, pode-se agendar atendimento com o promotor de justiça. Mesmo com atendimento marcado, será necessária a identificação do cidadão no Balcão de Informação na entrada da sede do MP.
 
. Por meio do e-mail do Nacres.
Através do email institucional nacres@mp.ba.gov.br, o Nacres pode agendar atendimento com o promotor de justiça se o caso relatado for condizente com a atuação do Nacres. Mesmo com atendimento marcado, será necessária a identificação do cidadão no Balcão de Informação na entrada da sede do MP.
 
Interior
Procure a promotoria de justiça da sua cidade ou a promotoria da cidade que for mais próxima de você. Quando for conversar com o promotor de justiça tenha em mãos documento de identificação, exames, laudos, prescrições médicas, bem como todos os demais documentos relacionados ao caso que deseja solucionar.

Ministério Público da Bahia - NACRES
 

Você fatalmente pode estar errado


 
 "Nas semanas seguintes eu estava arrasado. Experimentei pela primeira vez a vergonha insalubre que existe em nossa cultura de medicina; eu me senti sozinho, isolado. Não sentia esse tipo de vergonha saudável que as pessoas sentem, porque não se pode falar com seus colegas sobre isso. Sabem, a vergonha saudável é aquela de quando você expõe um segredo que um bom amigo fez você prometer que jamais revalaria. Aí você se arrebenta, e aí seu amigo cobra você. E vocês têm discussões terríveis, mas no fim toda aquela sensação ruim guia você. E você diz: nunca mais cometerei esse erro. Então você faz correções e nunca mais comete o erro. Esse tipo de vergonha é como um professor. A vergonha insalubre que falo é aquela que deixa você doente por dentro. Ela não diz que o que você fez foi ruim, mas que VOCÊ é ruim. E era o que eu estava sentindo." - Brian Goldman
  
 
Brian Goldman é médico e trabalha no Canadá com medicina de emergência. Ele relatou no TED a experiência de ter errado um diagnóstico que levou o paciente a morte. Mandou para casa com medicação uma paciente com falência cardíaca congestiva, que teve uma síncope em casa e voltou ao hospital. Mas já era tarde, o choque cardiogênico havia suprimido a perfusão cerebral e causado sérios danos, que levaram-na à morte após 8 dias na UTI. E termina sua brilhante apresentação da seguinte maneira: "Eles (os médicos) querem contar suas histórias, querem compartilhar suas histórias e serem capazes de dizer: olhe, não cometa o mesmo erro que eu! O que precisam é do ambiente para serem capazes de fazer isso. O que precisam é de uma cultura médica redefinida. E começa com um médico de cada vez."
 
 
 
 

quarta-feira, 24 de junho de 2015

"A visão amarga do doente sobre o erro médico"

O que mais parece incomodar o doente vítima do erro médico não é propriamente a extensão ou a qualidade do dano produzido. Na maioria das vezes é a sensação de impotência diante do gerador do dano, da própria categoria detentora do conhecimento singular da medicina. O erro por sinal é uma espécie de inércia da cultura médica, como a linguagem em estado de dicionário, segundo Drummond, inerte e fria.
 
A medicina não se realiza sem o homem versado na cultura médica e adestrado em suas possibilidades técnicas, não se proclama se não houver relação viva entre médico e paciente. Feita essa digressão para destacar a figura do médico ou definir sua grandeza para o paciente, fica a impressão de que a arrogância decorrente da posse do conhecimento técnico, a soberba no seu uso, o não-reconhecimento do erro, leva o paciente lesado ao desespero.
 
Isso nos chega pela leitura proveitosa de um livro escrito por uma jornalista de Goiás, Leda Selma, vítima de erro médico que ela conceituou com muita propriedade como "ferida social". A visão da jornalista pôs em destaque a insensibilidade do médico diante dos seus queixumes e reclamos, sua arrogância diante do erro consumado, a absoluta falta de humildade para reconhecer ou pelo menos solidarizar-se com o dano irreparável.
 
O paciente, às vezes, sofre o mesmo escárnio e discriminação do líder que ao protestar contra o governante poderoso se vê obstado pela segurança, que o sufoca, cala e afasta.
 
A soberba do médico e suas infindáveis ocupações com rápidos deslocamentos exercem na prática o mesmo efeito protetor da autoridade, além da sua credibilidade social alta em desfavor do mísero paciente, agora feio, pobre e lesado.
 
A recusa do médico em admitir seu erro é quase uma obsessão patológica, intolerável para quem se presume o legítimo herdeiro da graça divina, o benfeitor número um da humanidade. Isso oferece ao erro do médico uma dimensão social áspera e grave."
 
 
Júlio Cézar Meirelles Gomes
Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, 1º Secretário do Conselho Federal de
Medicina e Pneumologista do Hospital Universitário de Brasília, Brasília-DF.

Fonte: Revista Bioética

sábado, 20 de junho de 2015

Residência médica é condição obrigatória para a concessão do registro de especialista

Residência médica é condição obrigatória para a concessão do registro de especialista
Crédito: imagem da web
Conclusão de residência médica em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é quesito obrigatório para a concessão do registro de especialista. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de uma profissional médica, ora autora, para que lhe fosse concedido o registro de especialista sem o cumprimento das exigências obrigatórias.

O Juízo de primeiro grau fundamentou na sentença “ser obrigatória a participação no programa de residência como requisito para o efetivo registro de especialização, pois somente após o ensino de “pós-graduação – residência médica” é conferido ao médico o título de especialista, conforme determina a Lei 6.932/81”.

A parte autora recorreu ao TRF1 sustentando a ilegalidade da residência médica como requisito para efeito de registro de especialização, “uma vez que os critérios para o registro foram feitos por simples resolução, em afronta ao princípio da legalidade”. Alegou também que resolução não se equipara a lei, razão pela qual não pode estabelecer restrições que não constam de texto legislativo.

Para a relatora do caso na Corte, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a recorrente está equivocada em seus argumentos. Isso porque a obrigatoriedade de conclusão de residência médica para a obtenção do registro de especialista é uma determinação legal. “A Lei 6.932/1981 – que dispõe sobre a atividade do médico residente – prevê a obrigatoriedade da residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista e determina que as instituições responsáveis pela sua aplicação sejam credenciadas pela CNRM”, disse.

A magistrada ainda ressaltou que consta dos autos informação de que a apelante cursou pós-graduação lato sensu (especialização), em Dermatologia, no Instituto de Ciências em Saúde, com 760 horas de duração. Entretanto, não há qualquer comprovação de que tal instituição seja credenciada no CNMR. Nesse sentido, nos termos da lei, “é legítima a recusa de inscrição no Conselho Regional de Medicina”, afirmou.

Por fim, a relatora esclareceu na decisão que as Resoluções 1.634/2002 e 1.763/2005, ambas do Conselho Federal de Medicina (CFM), não extrapolam os limites da lei, uma vez que apenas dispõem sobre o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a CNMR.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0031643-13.2007.4.01.3800
Data do julgamento: 6/2/2015
Data de publicação: 13/2/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Condenações por erros médicos no Paraná superam média nacional

Pesquisa aponta que 80,56% dos processos ajuizados desde 2001 resultaram na punição dos acusados

 
Lis Sayuri
Investigação apura denúncia de que cirurgias e procedimentos particulares
 teriam sido realizados no Hospital da Zona Sul de Londrina
Londrina - Os processos judiciais que envolvem erros médicos no Paraná rendem mais condenações que a média nacional. A constatação é de uma pesquisa realizada pelo advogado Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem). Segundo ele, entre 2001 e 2014, dos 90 processos que tramitaram na Justiça do Paraná, 80,56% resultaram na condenação de profissionais ou instituições. A média nacional de condenações perfaz pouco mais que a metade deste índice: 42%. Os resultados completos serão publicados em abril no livro "O pensamento jurisprudencial brasileiro sobre erro médico", disponível no site do autor. 
 
Canal acredita que o maior índice de condenações no Estado não tenha a ver com condutas médicas "piores" em relação ao resto do País, mas provavelmente com maior rigor do sistema judiciário e advogados competentes para produzirem provas. "Normalmente, ganham os que possuem as melhores provas, mas nem sempre quem tem o melhor direito", diz, explicando que todas as condenações são relativas a situações que geraram dano corporal ao paciente. "São casos em que o agir culposo do médico por si só causou o dano", esclarece.

A pesquisa identificou que a morte dos pacientes motivou 22,9% dos processos. Em seguida aparecem dores, sofrimentos e aborrecimentos (16,67%), sequelas motoras (13,54%), sequelas neurológicas (7,29%) e cegueira (6,25%). Outro dado interessante diz respeito ao gênero de vítimas e acusados. Enquanto as mulheres figuraram em 57,95% dos processos como parte da acusação, a maioria esmagadora dos réus – 78,26% - é do sexo masculino.

Uma boa notícia identificada pelo estudo é que, no Paraná, apenas 11% dos processos envolvem agentes públicos de saúde, contra uma média de 25% a 30% no Brasil. Canal esclarece, porém, que não dá para afirmar que a qualidade dos serviços seja superior apenas com base nestes dados. "A pesquisa é um espelho dos processos, e não dos problemas", argumenta.

O pesquisador afirma que "ruídos" na relação entre médicos e pacientes são quase sempre os motivadores dos processos. "As vítimas relatam que o profissional foi arrogante e tratou mal, o que gera insatisfação e leva à discussão na Justiça", acredita. Ele destaca que o interesse do médico em tentar resolver o problema do paciente muitas vezes é suficiente para evitar que a questão vire um imbróglio judicial.

"Com a especialização cada vez maior da medicina, é comum os médicos enxergarem apenas os órgãos, e não os seres humanos que estão na frente deles. A isso se somam a pressa, o estresse e as extensas filas de pessoas esperando o atendimento", comenta.

Dados levantados pelo pesquisador mostram que, de 2001 a 2011, os processos de erro médico em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram 1.600%. Nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), de 2001 a 2014 o aumento foi de 302%. "Atualmente, 7% dos médicos brasileiros respondem a processo", alerta. Diante deste quadro, ele defende a humanização da medicina como o caminho para reduzir as consequentes condenações. "Conhecer a história pessoal, os dramas e carências dos doentes é fundamental para um bom atendimento", aconselha.
 
Comunicação difícil

NO CRM do Paraná, foram julgados 120 processos em 2013, com aumento para 232 casos em 2014. Já as sindicâncias abertas diminuíram de 978 para 806 no mesmo período. O médico Roberto Issamu Yosida, corregedor geral do CRM-PR, afirma que, na verdade, os números mantêm-se em uma média no decorrer dos anos.

A maioria das denúncias recebidas relaciona-se com a "quebra na relação entre médico e paciente". "A dificuldade de comunicação entre as partes gera desconfiança", acredita. Segundo o corregedor, a grande maioria das sindicâncias diz respeito a situações em que os pacientes não entenderam a conduta do médico e por isso sentiram-se lesados. "A orientação do CRM é agir com tempo e paciência para conversar com pacientes. Mas nem sempre a correria do dia a dia dos médicos permite. Não é à toa que grande parte das denúncias envolve atendimento em plantões de pronto-socorro", argumenta.

Ele esclarece que todas as denúncias que chegam ao conselho são apuradas. "Mas os casos em que houve apenas dificuldade de comunicação são normalmente arquivados", afirma. As situações que envolvem óbito são as mais difíceis. "O médico é treinado para o sucesso, mas muitas vezes a morte é inevitável. Se a comunicação fica difícil, a família pode não entender que não havia mais nada a ser feito. Fica a dúvida se condutas diferentes poderiam trazer um resultado diferente e aí é feita a denúncia", diz.

Yosida orienta que qualquer pessoa que sinta-se prejudicada pode procurar o conselho pessoalmente ou através do site. "É sempre bom ter documentos para comprovar o que está sendo dito", destaca, lembrando que a entidade é um "tribunal de ética" que segue trâmites previamente estabelecidos. O primeiro passo é ouvir as partes e analisar os documentos. Em seguida o caso é votado em uma câmara de sindicância que reúne de cinco a 11 conselheiros. "Se há indícios de irregularidades, a sindicância se transforma em processo."

 

Justiça afasta médico acusado de cobrar de pacientes do SUS

2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do Paraná, determinou liminarmente o afastamento de um médico ortopedista de suas funções na Santa de Casa de Misericórdia do município. O profissional é requerido em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, por cobranças indevidas a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Na ação, há relatos de vários pacientes que tiveram o atendimento no hospital condicionado ao pagamento de valores adicionais ao médico, apesar de terem dado entrada pelo SUS e necessitarem de cuidados urgentes – em alguns casos, apresentando até fraturas expostas. Para induzir os pacientes aos depósitos, o ortopedista dizia que dessa forma a assistência seria mais rápida e de melhor qualidade. Acrescentava que as consultas de retorno deveriam ser feitas em seu consultório particular.
 
“Assinala-se que não se está censurando a possibilidade do exercício de atendimentos particulares por médico credenciado pelo SUS, mas sim a conduta reprovável do profissional que obtém vantagem em atendimento encaminhado pelo Sistema Único de Saúde, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos”, destaca o Ministério Público em trecho da ação.
 
Inquéritos e recomendações – Antes de ingressar na Justiça, o MP-PR instaurou três inquéritos civis para apurar as denúncias de cobranças indevidas a pacientes do SUS atendidos no hospital em casos de cirurgias, exames e concessão de atestados médicos, dentre outros. No curso das investigações, várias pessoas relataram que os pedidos de pagamentos partiam do médico ortopedista. Os pacientes, em sua maioria, integravam camada humilde da população, não possuindo condições de argumentar ou mesmo ciência de seus direitos, e, diante de uma situação de extremo risco e vulnerabilidade, acabavam por concordar com a cobrança.
 
Ao tomar conhecimento das denúncias de pagamentos indevidos pelos pacientes, o Ministério Público expediu três recomendações administrativas: duas para que a 18ª Regional de Saúde e o secretário municipal de Saúde de Cornélio Procópio não tolerassem o pagamento particular ao hospital, por usuários do SUS, de quaisquer despesas, a qualquer título (mesmo como complementação, contribuição “voluntária” ou alegações de que o custo não seria suportado pelo sistema público) e uma terceira para que a Santa Casa se abstivesse de solicitar e/ou exigir dos pacientes e familiares ou responsáveis pagamento de quaisquer despesas, a qualquer título, impedindo também que seus médicos, funcionários ou quaisquer outros prepostos o fizessem.
 
Apesar disso, segundo apurou a Promotoria de Justiça, o requerido continuou agindo em desconformidade com a lei, violando os direitos dos usuários do SUS, o que levou ao ajuizamento da ação que resultou no afastamento do médico. O MP-PR prepara-se também para adoção das medidas cabíveis no âmbito criminal.
 

SUS será referência para definir remédio de convênio; coberturas podem cair

Idec diz que a medida pode aumentar casos de ações judiciais pedindo medicamento
Idec diz que a medida pode aumentar casos de ações
judiciais pedindo medicamento
A lista de tratamentos e medicamentos oferecidos na rede pública passará a ser uma das principais referências consideradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir o que os planos de saúde deverão cobrir. Hoje, muitos procedimentos oferecidos na saúde privada não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entidades médicas, de pacientes e de direito do consumidor criticam a ideia de aproximar as duas listas. Para elas, os beneficiários perderão coberturas.
 
Nesta sexta-feira (19), a ANS abre uma consulta pública para avaliar as tecnologias que serão incluídas e excluídas do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, atualizado a cada dois anos. Pela primeira vez, a agência prevê a exclusão de um medicamento oncológico com base em uma decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
 
Em 2014, o medicamento everolimus, quimioterápico oral indicado para câncer de mama com metástase, passou a compor a lista de cobertura obrigatória. Na revisão que vai a consulta pública a partir desta sexta-feira, a ANS retirou o medicamento da relação, com base em uma decisão da Conitec de não incorporar o remédio na rede pública. "A Conitec tem uma avaliação mais criteriosa e verificou que não há ganho real de sobrevida com esse medicamento. Por isso estamos propondo a exclusão", afirma Raquel Lisboa, gerente-geral de regulação assistencial da ANS.
 
A executiva da agência afirma que as decisões da comissão, criada em 2011, poderão ser consideradas como um dos principais critérios para definir outras inclusões ou exclusões no rol. "A Conitec faz um trabalho técnico nessa questão da incorporação. Vários países já usam essa metodologia, e a ANS tem um assento na Conitec. Se já temos essa expertise no Brasil, não há por que não utilizá-la", afirma Raquel.
 
Ela destaca que os quimioterápicos orais foram incluídos no rol em 2014 por determinação de uma lei federal que obriga a ANS a incorporar automaticamente todos os medicamentos do tipo, assim que eles obtenham o registro de comercialização. A gerente afirma que, embora a inclusão seja automática, a exclusão pode acontecer quando houver uma recomendação técnica nesse sentido, como é o caso do everolimus.
 
Pacientes e médicos criticam a decisão. "Os planos de saúde deveriam funcionar, de fato, como saúde suplementar. Se a agência começar a se basear pela lista da Conitec, ela estará nivelando por baixo. É um absurdo", diz Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia.
 
Diagnosticada com câncer de mama há oito anos, a funcionária pública Jussara Del Moral, de 50 anos, teve metástase nos ossos em 2013, passou por todos os tratamentos possíveis, mas a recidiva voltou no ano seguinte. Ela começou a tomar o medicamento everolimus, coberto pelo plano, em outubro. "É isso que mantém a doença controlada e impede que surjam novas metástases. No meu caso, retirar o remédio da cobertura do plano significa uma condenação", diz ela.
 
Cada caixa do medicamento, suficiente para um mês de tratamento, custa R$ 13 mil. "Eu não vou ter condições de arcar com isso se o medicamento sair da lista de cobertura", diz ela.

Justiça

Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz afirma que a medida pode aumentar os casos de ações judiciais pedindo o medicamento. "O problema é que a gente sabe que o acesso ao Judiciário não é para todos e, por isso, muita gente vai ficar sem o tratamento."
 
A gerente da ANS afirma que essa e outras modificações no rol ainda estão em estudo. "A consulta pública ficará aberta por 30 dias e toda a população poderá participar", disse ela.
 
Para Raquel, a utilização das avaliações da Conitec como um dos critérios na definição do rol de procedimentos não prejudicará os beneficiários de planos. "Na saúde suplementar também é preciso usar os critérios da Conitec, como eficácia, segurança e custo-efetividade.

 Não podemos deixar de considerar isso, porque, se uma tecnologia causa um impacto econômico muito grande no setor, isso será repassado ao consumidor", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Recém-nascida tem braço quebrado durante parto no Grande Recife

De acordo com a família, a fratura só teria sido descoberta 24h depois do procedimento obstétrico
Reprodução/TV Jornal
 
 
 
Uma recém-nascida teve o braço quebrado durante parto realizado no Hospital Memorial Guararapes, em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes. Segundo os pais, na hora do parto normal forçaram a saída da bebê. O nascimento ocorreu no último dia 28 de maio, e a fratura só teria sido descoberta 24h depois do procedimento obstétrico. 

O pai da recém-nascida afirmou ainda que não havia médicos na sala de parto e que ninguém do hospital os orientou sobre a fratura. A bebê está se recuperando em casa. Os pais pretendem entrar na justiça contra o hospital, que, de acordo com eles, foi negligente no atendimento médico. 
 
Em nota, o Memorial informou que, durante o parto, a criança apresentou distocia de ombros, um evento caracterizado por um obstáculo na bacia da mãe que impede a passagem do ombro. Segundo o hospital, a técnica usada pela médica foi imprescindível para a sobrevivência da recém-nascida.
Por Site Da TV Jornal        

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Hospitais devem fornecer cópia de prontuário médico

Divulgação internet

Decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas deferiu antecipação de tutela pleiteada pela DPE-TO em face do Estado do Tocantins para que Hospitais e Médicos forneçam aos pacientes, parentes e à Defensoria Pública, acompanhada da autorização do Assistido, cópias dos prontuários médicos entre outros documentos necessários para esclarecimentos sobre a patologia e tratamento adequado.
 
Diante da reiterada negativa dos Hospitais em fornecer cópia do prontuário para o paciente ou familiares com a alegação de sigilo profissional, a atuação da Defensoria Pública nas demandas individuais ficava prejudicada, pois o assistido
 
comparecia no atendimento sem nenhuma documentação sobre o tratamento, sendo necessário ajuizar ação cautelar de exibição de documento para assegurar o acesso ao prontuário médico, enquanto isso alguns Assistidos chegaram a falecer devido à gravidade do quadro clínico.
 
Desse modo, em setembro de 2012 foi ajuizada uma ACP– Ação Civil Pública de nº. 5025134-58.2012.827.2729, na 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, tratando da temática com base na Lei de Aceso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e o Código de Ética Médica em face do Estado do Tocantins, por seus representantes médicos, diretores de hospitais e seu Secretário de Saúde para que:
 
1.1 - cumpram as solicitações de pessoas que requeiram cópia do seu prontuário médico, dados cadastrais, informações pontuais a cerca da posologia e do tratamento adequado e de urgência, fichas de atendimento, relatórios de cirurgia e outra espécie de registro que conste em seu nome, sem necessidade de estarem assistidos pela Defensoria Pública ou qualquer outra instituição; 
 
1.2 - Que tal direito também seja concedido à DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, materializados em ofícios requisição/solicitação assinados em conjunto com Assistido, fornecendo todos os documentos e prontuários médico-hospitalares relacionados com o paciente, e ainda informações pontuais a cerca da posologia e do tratamento adequado e de urgência, fichas de atendimento, relatórios de cirurgia e outra espécie de registro que conste em seu nome, em especial laudo médico de TFD;
 
2 – determinar ao Secretário de Saúde que dê conhecimento de eventual decisão nos presentes autos, a todos os diretores de unidade hospitalar e médicos no âmbito do Estado do Tocantins, para conhecimento e cumprimento de referida decisão, seja em sede liminar ou de mérito, para fins de futura responsabilidade pessoal.
 
Em junho de 2013, a ação foi extinta prematuramente por falta de legitimidade da Defensoria Pública. Em dezembro de 2014, o TJ-TO julgou a apelação e reconheceu a legitimidade da DPE para atuar no polo ativo da demanda, uma vez que a Instituição tem legitimidade para propor ACP não apenas na defesa dos necessitados/hipossuficientes, mas também na tutela de todo e qualquer direito difuso, coletivo ou individual. 
 
Com o retorno dos autos ao juízo "a quo" (4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas) o pedido de tutela antecipada foi apreciado e deferido conforme os pedidos acima especificados.
 
 
 

 

Médico pagará multa e indenização por ter adulterado prontuário de paciente

DECISÃO

Por ter adulterado o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido durante cirurgia, um médico terá de pagar indenização e multa por litigância de má-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo médico, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série de problemas decorrentes de erros nos procedimentos.
 
Ao analisar recurso da paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, reconheceu que houve litigância de má-fé por parte do médico, já que, ao adulterar o prontuário, ele alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia. A adulteração foi comprovada por perícia grafotécnica, que afirmou que as rasuras foram posteriores ao texto original.
 
“A adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal. No âmbito processual, essa conduta ímproba é tipificada como litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil”, acrescentou o relator.
 
Precedentes
O artigo 17, inciso II, considera litigância de má-fé a adulteração da verdade dos fatos. Já o artigo 18 determina que o juiz ou tribunal, de ofício ou por requerimento da parte contrária, condenará o litigante de má-fé ao pagamento de multa de até 1% e de indenização de até 20% sobre o valor da causa.
 
Sanseverino ressaltou que o STJ tem precedentes sobre o tema, entre eles o REsp 937.082, no qual a Terceira Turma entendeu que “cabe condenação a indenização por litigância de má-fé à parte que, nos termos do artigo 17, incisos I e II, do Código de Processo Cívil, interpõe recurso trazendo fundamentos que conscientemente sabe serem inverídicos”.
 
Em vista disso, o médico foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa, além de indenização à parte contrária no percentual de 10% sobre a mesma base de cálculo.
 
 
Leia o voto do relator
 

terça-feira, 16 de junho de 2015

Falta de médico em UPA leva pacientes a enfrentarem fila no Hospital Mendo Sampaio

 
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco enfrentaram dificuldades para atendimento nesta segunda-feira no Cabo de Santo Agostinho, onde a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da rede estadual, administrada pelo Imip Hospitalar, passou manhã e tarde com apenas um clínico. O Hospital Mendo Sampaio, da rede municipal do Cabo, por sua vez, enfrentou excesso de demanda. “As pessoas disseram que a UPA fechou o plantão e todo mundo vem pra cá, o atendimento é o dobro”, disse, à noite, uma funcionária do atendimento do hospital, que começou a noite já com grande demanda

Segundo uma funcionária da UPA que tem o nome preservado para evitar que seja punida, a unidade passou o dia com apenas um clínico, quando deveria ter três a quatro, além de dois pediatras. Só à noite passou a contar com dois clínicos e dois pediatras. A informação coincide com a do gerente do Hospital Mendo Sampaio, Labreildes dos Santos, 40 anos. “Há mais de dois meses a UPA tem apenas dois médicos e quando há remoção (transferência de paciente) fica só um médico, que fecha o plantão”, disse.

Labreildes acrescentou que já tentou um contato com a UPA para buscar uma solução. O Hospital Mendo Sampaio funciona com uma equipe quatro clínicos, cirurgião, dentista e radiologista (raios X) para 500 atendimentos/dia, mas quando a UPA fecha o plantão sobe para 700 a 800, disse. Ainda segundo o gerente o hospital atende demanda de outros municípios vizinhos, principalmente de Escada.